TJMA - 0801313-03.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 19:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:32
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:32
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 16/09/2022 23:59.
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19/10/2022 07:53
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 07:52
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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25/08/2022 13:21
Juntada de petição
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25/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801313-03.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ADRIANA SOUSA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801313-03.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 69773994 , que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) Aos 22(vinte e dois) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exma.
Sra.
Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) Requerente, ausência do seu Advogado(a), a ausência do(a) Requerido(a), todos acima identificados.
Aberta a audiência por videoconferência, prejudicada a instrução processual, com a produção de provas oral ante ausência das partes.
Não consta nos autos pedido de adiamento ou desistência da ação.
Preclusa a produção de provas pela parte requerente e pela parte requerida, ante suas ausências, mesmo regularmente intimadas.
Em seguida, o MM.
Juíza de Direito prolatou a seguinte sentença: Considerando a ausência injustificada da parte autora, que não compareceu a audiência e que sequer justificou sua ausência, mesmo regularmente citado/intimado, verifica-se o abandono de causa.
Não há nos autos impulsamento quanto o interesse no prosseguimento do feito, tampouco petição informando a impossibilidade de participação ou motivo para adiamento do ato.
Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos acima estabelecido.
Intimado os presentes.
Sem custas, pois impera nos autos pedido de justiça gratuita já deferido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente os autos, com as cautelas legais, de praxe e estilo.
Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado.
Eu, ____, Servidor Judiciário (a), o digitei. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
23/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 18:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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22/06/2022 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2022 08:45 Vara Única de São Bernardo.
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22/06/2022 16:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2022 21:17
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:34
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 05/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:57
Juntada de petição
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06/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801313-03.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ADRIANA SOUSA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801313-03.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 65365946 .
Do que, para constar, lavro este termo. Link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados: dia 22.06.2022, às 08:45 horas, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento São Bernardo - MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
04/05/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 08:45 Vara Única de São Bernardo.
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25/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:26
Juntada de réplica à contestação
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08/04/2022 06:52
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801313-03.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ADRIANA SOUSA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 e , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801313-03.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 60041890, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Logo após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de citação/intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
ADRIANA SOUSA DE FARIAS Servidor(a) da Justiça ADRIANA SOUSA DE FARIAS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
06/04/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
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28/02/2022 02:14
Juntada de contestação
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01/02/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:34
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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