TJMA - 0801724-53.2016.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 09:44
Baixa Definitiva
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14/07/2022 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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14/07/2022 09:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/07/2022 03:38
Decorrido prazo de JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANO GUSMAN em 13/07/2022 23:59.
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22/06/2022 01:00
Publicado Intimação de acórdão em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801724-53.2016.8.10.0046 RECORRENTE: EDELEIA BELCHIOR BORGES DO NASCIMENTO *46.***.*51-49 Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR - MA14544-A RECORRIDO: VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CRISTIANO GUSMAN - SP186004-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17403132 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 20 de junho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
20/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 19:21
Conhecido o recurso de EDELEIA BELCHIOR BORGES DO NASCIMENTO *46.***.*51-49 - CNPJ: 19.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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30/05/2022 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANO GUSMAN em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2022 00:50
Publicado Intimação de pauta em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801724-53.2016.8.10.0046 RECORRENTE: EDELEIA BELCHIOR BORGES DO NASCIMENTO *46.***.*51-49 Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR - MA14544-A RECORRIDO: VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CRISTIANO GUSMAN - SP186004-A CERTIDÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz (Webconferência), na sessão com início às 14:30h do dia 25/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
A sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz, devendo os advogados/partes especificar o nome de usuário, informando a seguinte senha de acesso: tjma1234.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas.
IMPERATRIZ - MA, 18 de maio de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
18/05/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/05/2022 16:10
Juntada de petição
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04/05/2022 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/04/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANO GUSMAN em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:19
Publicado Intimação de pauta em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801724-53.2016.8.10.0046 RECORRENTE: EDELEIA BELCHIOR BORGES DO NASCIMENTO *46.***.*51-49 Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR - MA14544-A RECORRIDO: VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: CRISTIANO GUSMAN - SP186004-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 05/05/2022 e término às 14:59h do dia 12/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 6 de abril de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
06/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 08:32
Recebidos os autos
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20/05/2021 08:32
Conclusos para decisão
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20/05/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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