TJMA - 0800686-72.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 10:29
Decorrido prazo de MARIA RITA RIBEIRO em 18/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 05:13
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2022 08:53
Conclusos para decisão
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28/04/2022 08:52
Juntada de termo
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08/04/2022 15:57
Juntada de petição
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08/04/2022 09:06
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800686-72.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA RITA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual por meio da juntada de procuração pública ou particular assinada a rogo, pois não possui validade a procuração particular juntada aos autos ante ausência de assinatura e documentos pessoais do rogado. A ausência de regularização da representação processual, acarretará o indeferimento da peça inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 04 de abril de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
06/04/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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