TJMA - 0800228-71.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0800228-71.2021.8.10.0059 RECLAMANTE: PERICLES DE MORAES REGO FILHO ADVOGADO(A): Henry Wall Gomes Freitas - OAB/PI 4344/05 RECLAMADO(A): BANCO DAYCOVAL S.A ADVOGADO(A): Daniela Vitoria Pereira Simoes Rocha - OAB/MA 19.852 PREPOSTO(A): Rodrigo Augusto Diniz Bezerra - CPF *23.***.*82-60 Juiz: Dr.
Antônio Agenor Gomes H0RA: 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (2022), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a AUSÊNCIA da parte reclamante e do seu advogado(a).
Presente a parte reclamada, representada por preposto(a), acompanhada de advogado(a).
Aberta a audiência, verificou-se a ausência injustificada da parte reclamante ao presente ato, apesar de devidamente intimada.
Ressalta-se ainda que a parte reclamante não compareceu na sede deste juizado para participação neste ato, bem como, até o presente momento (11:14 horas), não solicitou acesso à sala virtual, nem contactou este juízo a fim de obter informações acerca do referido acesso, razão pela qual o Magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
A parte autora deixou de comparecer a este ato, apesar de devidamente intimada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa pela parte autora.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Ana Claudia Amaral Pinto, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ______Assinado Eletronicamente_______________ -
12/07/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 09:34
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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12/07/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 11:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/07/2022 14:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2022 09:12
Juntada de petição
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07/07/2022 15:54
Juntada de protocolo
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06/07/2022 12:00
Juntada de contestação
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06/07/2022 10:30
Juntada de petição
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05/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:00
Juntada de termo
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31/05/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:08
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:01
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:19
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800228-71.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: PERICLES DE MORAES REGO FILHO DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DA Drª.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, RESPONDENDO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA O REQUERENTE: PERICLES DE MORAES REGO FILHO FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª). Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 08/07/2022 11:00 horas, na sede deste Juizado. Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,05/04/2022.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO -Servidor(a) Judiciário(a)- -
05/04/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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22/03/2022 17:53
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 01:36
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
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01/12/2021 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
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03/09/2021 18:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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03/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:51
Juntada de petição
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04/02/2021 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/02/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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