TJMA - 0800355-37.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 15:21
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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23/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 08:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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03/05/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2022 07:33
Juntada de contestação
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07/04/2022 10:45
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo, nº: 0800355-37.2022.8.10.0103 Requerente: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA MARQUES Requerido: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Feito ajuizado sob o rito do Juizado Especial Cível – Lei 9099/95. Quanto à tutela de urgência, para imediato cancelamento dos descontos oriundos de tarifas não contratadas, verifico que inexistem elementos para sua concessão, os quais, em meu entender, demandam o contraditório para que a instituição financeira comprove a regularidade da contratação.
Em casos similares, tem-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. SÚMULA 59 TJRJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-RJ - AI: 00363326820178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 29 VARA CIVEL, Relator: MARCOS ANDRE CHUT, Data de Julgamento: 09/08/2017, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 17/08/2017). Indefiro por ora a tutela, o que não impede sua reapreciação após audiência. Designo audiência de conciliação para o dia 03/05/2022, às 08h:30min a ser realizada na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbindo às partes observarem estritamente o horário designado. Cite(m)-se o(s) requerido(s) dos termos da ação, bem como para comparecimento à audiência. Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa. Intime-se o requerente, registrando que que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), ADVERTINDO-OS SOBRE A MODALIDADE (TELEPRESENCIAL) ADOTADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. À instituição financeira fica ciente que, caso o contrato questionado não seja juntado, este juízo julgará o feito de forma antecipada. Com a juntada do contrato, fica ciente o autor da incompetência do rito do juizados, pela necessidade de prova pericial. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e intimação às partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, bem como o feito tramita via pje, com acesso dos autos às partes através de chave de acesso a ser fornecido pela Secretaria judicial, independentemente de habilitação nos autos. Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255. FAÇA-SE CONSTAR NO MANDADO QUE: Para presença no Fórum de Justiça, nos termos da Portaria GP-482022, da lavra do Desembargador Presidente do TJMA, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19.
Tal exigência é válida para todos, inclusive juízes, promotores, defensores, advogados, servidores , partes, testemunhas e público em geral.
O acesso aos atos judiciais por quem não possua o comprovante é garantido através do sistema de videoconferência e demais mecanismos de atendimento eletrônico, como balcão virtual e watsappweb da comarca. Publique-se.
Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de direito Titular da Vara Única da comarca de Olho d’Água das Cunhãs -
05/04/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 08:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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05/04/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 20:36
Conclusos para despacho
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28/03/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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