TJMA - 0015168-10.2016.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MAMEDIO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DE AZEVEDO SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RICARDO AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:35
Juntada de termo
-
14/05/2025 10:18
Juntada de termo de juntada
-
07/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
05/05/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:16
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2025 11:55
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:59
Juntada de Edital
-
02/04/2025 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 08:35
Evoluída a classe de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 08:29
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:33
Juntada de termo
-
26/04/2024 17:27
Juntada de petição
-
26/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
28/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MAMEDIO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ALINE AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES DE AZEVEDO SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:29
Decorrido prazo de RICARDO AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:29
Decorrido prazo de HENRIQUE AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:38
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
02/11/2023 20:46
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0015168-10.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE(S): HENRIQUE AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA e outros (4) REQUERIDA(S): CRISTAL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO DA SENTENÇA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HENRIQUE AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA e outros (4), por Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES - MA11813 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC para: i) declarar resolvida a sociedade em relação ao sócio JOAQUIM MAMÉDIO DE SOUSA, estabelecendo como data da resolução o dia de seu óbito (06.08.2012), na forma do art. 605, I, do CPC; ii) determinar que a apuração dos haveres observe as disposições contidas na Cláusula 12 da Alteração n.º 06, a qual estava vigente no momento do óbito do sócio retromencionado e iii) rejeitar o pedido de declaração de responsabilidade de CÁSSIO CARVALHO FERREIRA e FÁBIO CARVALHO FERREIRA pela não averbação da alteração contratual n.º 07, constante do documento de páginas 13-17 do id. 49404238.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à JUCEMA para que adote as providências cabíveis, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível, respondendo Imperatriz-MA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
30/10/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 21:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 08:34
Juntada de termo
-
16/11/2022 16:31
Juntada de petição
-
02/09/2022 18:13
Juntada de contestação
-
31/08/2022 22:45
Juntada de petição
-
31/08/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:58
Juntada de petição
-
13/05/2022 17:13
Decorrido prazo de CRISTAL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:11
Decorrido prazo de CASSIO CARVALHO FERREIRA em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:59
Publicado Citação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) (BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA) O DOUTOR Dr.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA, TITULAR DA 3a VARA CÍVEL, DESTA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação, virem ou dele conhecimento tiverem, nos autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO (Proc. n.º 0015168-10.2016.8.10.0040), ajuizado por HENRIQUE AZEVEDO MAMEDIO DE SOUSA e outros (4) contra CRISTAL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME e outros, que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, constando nos autos que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, CITA a REU: CRISTAL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME, CASSIO CARVALHO FERREIRA, "para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de se presumirem aceito como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei, com observância ao art. 257 do CPC".
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 22 de março de 2022.
Eu Geisa Cobas Xavier, Secretária Judicial da 3ª Vara Cível, fiz digitar, subscrevo. Dr.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Titular da 3ª Vara Cível -
06/04/2022 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:34
Juntada de Edital
-
02/11/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:36
Juntada de petição
-
21/07/2021 09:26
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800588-09.2021.8.10.0058
Banco Volksvagem S/A
Aurelio dos Santos Caldas
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 17:38
Processo nº 0800802-48.2018.8.10.0076
Charles Santos Caldas
Evaldir Alves
Advogado: Gilson Costa Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2018 16:36
Processo nº 0800633-88.2022.8.10.0151
Maria da Conceicao da Silva Alves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2022 09:15
Processo nº 0801626-94.2022.8.10.0034
Karolinny Steffanny Nunes Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ramon de Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 13:51
Processo nº 0803463-67.2021.8.10.0052
Jose Eufrasio de Oliveira Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Pablo Fabian Almeida Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 15:06