TJMA - 0808568-27.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:05
Juntada de petição
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10/07/2025 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:40
Juntada de termo
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24/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:16
Desentranhado o documento
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20/02/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:52
Juntada de embargos de declaração
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24/01/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 17:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:40
Decorrido prazo de MOISES SANTOS DA SILVA FILHO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/10/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:20
Juntada de petição
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06/06/2024 14:17
Juntada de petição
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22/04/2024 16:38
Determinada a citação de MOISES SANTOS DA SILVA FILHO - CPF: *58.***.*40-00 (REU)
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20/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:25
Juntada de termo
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20/09/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:58
Juntada de petição
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12/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0808568-27.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Compra e Venda] REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, RODRIGO DE ASSIS SOUZA - DF12086 REQUERIDO: MOISES SANTOS DA SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo a parte requerente/requerida para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, ( x) Certidão ID 88189016, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
ARYANE DOS SANTOS SILVA Servidor(a). -
08/09/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:55
Decorrido prazo de MOISES SANTOS DA SILVA FILHO em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 10:38
Juntada de diligência
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24/02/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:42
Juntada de petição
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05/08/2022 16:04
Juntada de petição
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28/07/2022 01:21
Juntada de petição
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31/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:56
Juntada de termo
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10/05/2022 03:17
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:17
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 04/05/2022 23:59.
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08/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:56
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ 4ª VARA CÍVEL PROCESSO:0808568-27.2022.8.10.0040 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO BERNARDES CARDOSO (OAB 25444-DF), HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 46223-DF) REQUERIDO: MOISES SANTOS DA SILVA FILHO DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando que não possui condições financeiras para pagamento das custas processuais. Acontece que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, revelado no Enunciado 481 da Súmula de Jurisprudência, bem como na jurisprudência: "(...) é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. (...)" (STJ, EREsp nº 603.137-MG, rel.
Min.
Castro Meira, julgado em 02.08.2010). Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documento hábil, sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Imperatriz - MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
05/04/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:42
Juntada de termo
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04/04/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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