TJMA - 0802302-13.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:49
Juntada de petição
-
01/08/2024 16:42
Juntada de petição
-
01/07/2024 01:17
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:56
Juntada de petição
-
03/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:46
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802302-13.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA ELVIDIA GOMES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "PROCESSO Nº. 0802302-13.2022.8.10.0076 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA ELVIDIA GOMES em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados nos autos, visando o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
A decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado adimpliu o valor devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, no termo do artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação.
Sem condenação em custas.
Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Ante o não pagamento das custas, nos termos do § 5º do art. 26 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição.
Brejo/MA, 18 de setembro de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito" Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/09/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 21:51
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:48
Juntada de petição
-
04/08/2023 10:38
Juntada de petição
-
03/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 04:49
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 23:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 03:46
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
07/03/2023 16:28
Juntada de petição
-
24/02/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:08
Juntada de decisão
-
14/11/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:53
Juntada de contrarrazões
-
24/09/2022 21:46
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
24/09/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 21:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:34
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:18
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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21/06/2022 08:12
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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11/06/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 15:56
Juntada de apelação
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07/06/2022 19:11
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2022 21:14
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:46
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2022 11:41
Juntada de contestação
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07/04/2022 17:07
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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