TJMA - 0000043-33.2003.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:11
Juntada de petição
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16/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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03/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:32
Juntada de apelação cível
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07/04/2022 16:21
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:20
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 19:39
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:49
Outras Decisões
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10/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
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18/09/2021 15:06
Decorrido prazo de JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 11:48
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:48
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 18:38
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 12/07/2021 23:59.
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21/06/2021 01:56
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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20/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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19/06/2021 01:25
Juntada de embargos de declaração
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19/06/2021 01:20
Juntada de petição
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17/06/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 22:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 22:30
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/06/2021 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 03:26
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:42
Recebidos os autos
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02/06/2021 15:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000043-33.2003.8.10.0080 (432003) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: CARINE DE SOUSA FARIAS ( OAB 25176-MA ) EXECUTADO: AGUINEL PONTES FEITOSA e BRAZ WALTER DE SOUSA e JOSE CARVALHO DE ARAUJO DESPACHO Considerando-se decisão que determinou a suspensão do feito (f. 112), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre prescrição intercorrente.
Advirta-se que a inércia da genitora da requerente será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito, implicando sua extinção sem resolução do mérito Caso haja manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
O presente despacho, devidamente assinado, serve como MANDADO e OFÍCIO.
Cantanhede, MA, 02 de fevereiro de 2021.
Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito Resp: 179226
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2003
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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