TJMA - 0800689-67.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:33
Juntada de diligência
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05/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 20:33
Juntada de diligência
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05/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 20:32
Juntada de diligência
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05/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 20:32
Juntada de diligência
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05/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 20:32
Juntada de diligência
-
05/05/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:31
Juntada de diligência
-
04/08/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/10/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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04/08/2021 11:28
Processo Desarquivado
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16/04/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUZIA SILVA DAMASCENO em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800689-67.2020.8.10.0030 AUTOR: ANTONIO LUZIA SILVA DAMASCENO Advogado(s) do reclamante: LINDA KAENE PEREIRA SOARES - OAB PI10324, ANDREA DE LIMA BARBOSA - OAB PI11676.
REU: ARMANDO COUTINHO DE MORAIS, ORLANDO COUTINHO DE MORAIS, RAIMUNDA NONATA COUTINHO DE MORAIS MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença (ID. 37278129) proferida nos autos do processo acima referenciado.
ANEXO: Sentença.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
ADONIAS OLIVEIRA SANTOS Servidor Judiciário -
11/02/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 11:06
Homologada a Transação
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26/10/2020 10:36
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 08:02
Juntada de petição
-
25/10/2020 20:13
Juntada de petição
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02/10/2020 17:25
Juntada de mandado
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02/10/2020 17:24
Juntada de mandado
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02/10/2020 17:21
Juntada de mandado
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25/09/2020 01:21
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/10/2020 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
08/09/2020 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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