TJMA - 0802236-44.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:33
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO JOEL NOGUEIRA RAMOS em 12/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:26
Juntada de petição
-
27/05/2025 09:17
Juntada de protocolo
-
27/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
27/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:30
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 14:14
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:14
Juntada de petição
-
23/04/2025 12:09
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:29
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:52
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:42
Juntada de petição
-
12/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:56
Juntada de petição
-
01/10/2024 05:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:49
Decorrido prazo de JOAO JOEL NOGUEIRA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:34
Juntada de petição
-
23/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:30
Juntada de termo
-
03/06/2024 16:26
Juntada de petição
-
26/05/2024 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:54
Juntada de petição
-
26/03/2024 16:12
Juntada de petição
-
26/03/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:28
Juntada de termo
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO JOEL NOGUEIRA RAMOS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:04
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:54
Juntada de termo
-
16/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 20:58
Juntada de termo
-
13/12/2022 20:57
Juntada de termo
-
16/11/2022 22:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:09
Juntada de petição
-
07/11/2022 16:02
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
07/11/2022 16:02
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
29/10/2022 10:38
Juntada de petição
-
22/10/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:59
Juntada de termo
-
26/09/2022 16:57
Juntada de termo
-
13/04/2022 14:50
Juntada de petição
-
12/04/2022 00:33
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0802236-44.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Liminar ] REQUERENTE: JOAO JOEL NOGUEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JOAO JOEL NOGUEIRA RAMOS, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor está discutindo sobre um investimento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), como se percebe da petição inicial, inclusive em desacordo com os rendimentos declarados, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO JOEL NOGUEIRA RAMOS - CPF: *60.***.*79-72 (AUTOR).
-
07/04/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:03
Juntada de termo
-
07/04/2022 11:28
Juntada de petição
-
05/04/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:15
Juntada de termo
-
31/03/2022 18:28
Juntada de réplica à contestação
-
28/03/2022 15:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:39
Decorrido prazo de JOAO JOEL NOGUEIRA RAMOS em 07/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:53
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:45
Juntada de termo
-
07/03/2022 16:38
Juntada de contestação
-
24/02/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 17:45
Juntada de diligência
-
19/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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