TJMA - 0801664-95.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 13:17
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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06/05/2022 14:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:19
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 26/04/2022 23:59.
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02/05/2022 10:54
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 26/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:45
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801664-95.2019.8.10.0007 EXEQUENTE: CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA - ME Advogados KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA8524, PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO - OAB/MA10409 EXECUTADA: STEFANIA SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA Compulsando os autos verifico conforme certidão, Id 63949545, que o exequente devidamente intimado para no prazo de dez dias requerer prosseguimento da execução, indicando o endereço atualizado da executada, não o fez deixando o prazo transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, portanto, impedindo o desenvolvimento regular da execução, assim sendo, esta deve ser extinta e arquivada. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 53§4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, 01 de abril de 2022. Dr.
Pedro Guimarães Júnior Juiz de Direito Auxiliar, em exercício no 2º Juizado Especial Cível de São Luis Assinado digitalmente -
04/04/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA - ME em 25/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:56
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 25/03/2022 23:59.
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31/03/2022 12:56
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 06:00
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:49
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:47
Juntada de termo
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18/02/2022 18:28
Decorrido prazo de STEFANIA SOUSA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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14/12/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 13:01
Juntada de Mandado
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30/03/2021 16:11
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:11
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI-UEMA - FONE: 98 3244 2691, Whatsapp: 98 999813195, email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801664-95.2019.8.10.0007 EXEQUENTE: CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA - ME, Advogados: PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO - MA10409, KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO - MA8524 EXECUTADA: STEFANIA SOUSA DOS SANTOS, DESPACHO Vistos etc. Defiro, em parte, o pedido acostado ao ID23011299, pelo que determino seja feita a penhora tradicional de bens. Feita a penhora, ouça-se a executada para, no prazo de quinze dias, impugnar a execução. A seguir, dê-se vista ao exequente/embargado, para, no prazo de quinze dias se manifestar sobre a impugnação.
Int. Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
18/03/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 08:08
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:44
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 13:16
Conclusos para despacho
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17/02/2021 11:02
Juntada de petição
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17/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801664-95.2019.8.10.0007 Exequente:CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA - ME, Advogados: PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB- MA/10409, KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO,OAB- MA/8524 Executada: STEFANIA SOUSA DOS SANTOS, DESPACHO Vista a exequente, para, no prazo de cinco dias úteis, se manifestar acerca da certidão exarada ao ID 40726012, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 11 de fevereiro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
11/02/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:52
Juntada de penhora não realizada
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03/02/2021 10:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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01/02/2021 17:58
Juntada de Certidão
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09/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
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09/12/2020 13:27
Juntada de Alvará
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07/12/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:18
Juntada de protocolo
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27/11/2020 11:13
Juntada de petição
-
27/11/2020 11:11
Juntada de petição
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26/11/2020 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2020 15:04
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2020 19:09
Decorrido prazo de STEFANIA SOUSA DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:10
Juntada de Certidão
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20/11/2020 16:56
Juntada de petição
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20/11/2020 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2020 13:10
Juntada de Informações prestadas
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06/10/2020 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 09:29
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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25/09/2020 16:29
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/09/2020 14:27
Conta Atualizada
-
24/09/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 15:24
Conclusos para despacho
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22/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
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10/06/2020 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2020 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:05
Juntada de petição
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06/02/2020 11:41
Conclusos para despacho
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06/02/2020 11:41
Transitado em Julgado em 12/12/2019
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06/02/2020 11:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2019 05:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 14:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/11/2019 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2019 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/11/2019 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2019 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2019 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2019 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2019 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2019 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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