TJMA - 0805424-15.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:06
Juntada de despacho
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26/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/05/2023 22:25
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:18
Juntada de contrarrazões
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0805424-15.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILEYA DA SILVA TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A, JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA18733-A RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 13 de abril de 2023.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
13/04/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:57
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2023 14:48
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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27/02/2023 17:15
Juntada de apelação
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805424-15.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): DILEYA DA SILVA TEIXEIRA RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte DILEYA DA SILVA TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A, JESSIE GABRIELLY AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA18733-A INTIMAÇÃO da parte PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº (vide sentença publicada), e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ (vide sentença publicada), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
10/02/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 09:49
Juntada de petição
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22/09/2022 21:46
Juntada de petição
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22/09/2022 17:22
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805424-15.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): DILEYA DA SILVA TEIXEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: DILEYA DA SILVA TEIXEIRA por seu advogado(a) outorgado Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A e intimação da parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "c) Por fim, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível,em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL". Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
14/09/2022 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 22:30
Juntada de Certidão
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14/09/2022 22:23
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:48
Juntada de réplica à contestação
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24/06/2022 11:12
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:48
Juntada de contestação
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04/05/2022 10:34
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 10:20 2ª Vara Cível de Caxias.
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29/04/2022 11:16
Juntada de petição
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08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805424-15.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S):DILEYA DA SILVA TEIXEIRA Advogado: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES OAB: MA13728 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme consta no cabeçalho, para audiência que será realizada dia Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO OU JUSTIFICAÇÃO Data: 04/05/2022 Hora: 10:20 , por VIDEOCONFERÊNCIA, com link geral da sala de audiências [https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax] e senha geral (tjma1234).
Observações: Caso entre em conexão móvel via telefone celular do tipo iphone, use o aplicativo "safári".
De acordo com o provimento 3/2021 CGJ-TJMA, caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar à unidade, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eletrônico (telefone, whatsapp, SMS, email, etc.), com, no mínimo, cinco dias de antecedência em relação à data designada.
Art. 9º, "partes, procuradores, testemunhas e demais auxiliares da Justiça, que serão informados da respectiva data e horário, e alertadas de que, no momento do ato, deverão portar documento de identificação com foto".
Caberá às partes acessar a sala virtual por meio do link informado. [SALA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DISPONÍVEL] A vara possui sala de videoaudiência ativa na sede da unidade onde se encontrará presencialmente ou virtualmente a autoridade judicial que preside o ato processual, para quem não tenha meios eletrônicos de comparecimento via videoconferência, sendo injustificada a ausência por este motivo," Art. 10, II – a indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato, caso tenha sido disponibilizada sala passiva para a sua realização; e ainda IV – o Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos." O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de CAXIAS, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
07/04/2022 17:32
Juntada de petição
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07/04/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 10:20 2ª Vara Cível de Caxias.
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02/09/2021 18:34
Outras Decisões
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16/08/2021 23:29
Conclusos para despacho
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16/08/2021 23:29
Juntada de Certidão
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16/08/2021 12:41
Juntada de petição
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10/08/2021 20:15
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:43
Conclusos para despacho
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02/06/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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