TJMA - 0802302-57.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 15:43
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
25/05/2022 17:13
Decorrido prazo de JHEMYLENE SANTOS FERREIRA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:13
Decorrido prazo de THYAGO FERREIRA VILANOVA em 06/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802302-57.2022.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCA DE MACEDO PEREIRA LIMA REQUERIDO: ESTEVAO PEREIRA LIMA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente JHEMYLENE SANTOS FERREIRA DA SILVA, OAB/MA n° 22.538, THYAGO FERREIRA VILANOVA, OAB/MA n° 14.479, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Isso posto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IX do CPC.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades necessárias.
SIRVA O PRESENTE ATO COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
Caxias/MA, 31 de março de 2022. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
Eu, Claudio, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível -
07/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:08
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
30/03/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 09:42
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801470-09.2022.8.10.0034
Raimundo Oliveira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2022 14:25
Processo nº 0817525-37.2022.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Wellington Wagner Furtado Divino
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 10:17
Processo nº 0800506-10.2020.8.10.0091
Maria Raimunda Alves
Bradesco SA Credito Imobiliario
Advogado: Carlos Victor Santos Malheiros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 14:03
Processo nº 0800506-10.2020.8.10.0091
Maria Raimunda Alves
Bradesco SA Credito Imobiliario
Advogado: Carlos Victor Santos Malheiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2020 10:17
Processo nº 0000162-79.2018.8.10.0108
Leidejane Magalhaes Costa Leal
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Herbeth de Mesquita Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2018 00:00