TJMA - 0802242-51.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 08:54
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/06/2023 11:04
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATA MORAIS em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:38
Homologada a Transação
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16/05/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 15:13
Juntada de termo
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19/04/2023 19:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATA MORAIS em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:15
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 17:08
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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09/03/2023 13:46
Juntada de petição
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07/03/2023 04:28
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/01/2023 23:59.
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02/03/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/01/2023 20:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA MATA MORAIS em 24/01/2023 23:59.
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23/12/2022 01:05
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:51
Juntada de embargos de declaração
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21/11/2022 09:22
Juntada de petição
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20/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 11:06
Juntada de termo
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19/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:21
Decorrido prazo de DIEMERSON SILVA LIMA em 25/04/2022 23:59.
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03/05/2022 17:54
Juntada de petição
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12/04/2022 00:54
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802242-51.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DA MATA MORAIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEMERSON SILVA LIMA - MA16601 REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 DECISÃO Em verdade, de acordo com as razões apresentadas na petição, a Autora possui legitimidade ativa, vez que se casou sob o regime de separação total de bens.
As partes concordam com a rescisão do contrato, restando apenas a discussão sobre a restituição de valores.
A renda apresentada pela Ré é suficiente para o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem outras preliminares.
Não há questão de fato a ser objeto de produção de provas. As questões de direito relevantes para serem delimitadas são: se a lei do distrato imobiliário deve ser aplicada ao contrato em tela; se existem cláusulas abusivas, principalmente a cláusula 16ª; qual o percentual de retenção a ser aplicado ao contrato; se cabem a retenção do IPTU e o pagamento da taxa de fruição; e se a restituição deve ser parcelada em doze vezes. Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para sentença. Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/04/2022 18:13
Juntada de petição
-
08/04/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:22
Juntada de termo
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02/04/2022 16:59
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:30
Juntada de petição
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17/03/2022 08:14
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 11:43
Deferido o pedido de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-53 (REU)
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08/03/2022 11:30
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:30
Juntada de termo
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08/03/2022 10:24
Juntada de réplica à contestação
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19/02/2022 22:56
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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14/02/2022 16:36
Juntada de contestação
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10/02/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 11:10
Juntada de diligência
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08/02/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:58
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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