TJMA - 0802803-15.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:21
Decorrido prazo de KEILA MARIA COSTA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:21
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 17:20
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:23
Juntada de despacho
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14/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:50
Juntada de contrarrazões
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30/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:34
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:07
Juntada de apelação
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28/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:01
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 21:52
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:43
Juntada de termo
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14/02/2023 11:37
Juntada de petição
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07/02/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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18/11/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:46
Juntada de contestação
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28/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:49
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
21/09/2022 17:12
Juntada de protocolo
-
12/07/2022 12:01
Decorrido prazo de KEILA MARIA COSTA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 15:43
Juntada de petição
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31/05/2022 12:36
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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31/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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26/05/2022 13:55
Decorrido prazo de RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2022 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2022 12:26
Conclusos para decisão
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18/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:58
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802803-15.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA MARIA COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024 REU: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Aos 08/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, especialmente o documento de id 64360582, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar MENSALMENTE em juízo o valor que reconhece devido, que deverá continuar sendo pago no tempo e modo do contrato (art. 330, §3º, CPC), para fins de apreciação de tutela de urgência, tudo conforme determina o art. 320 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 7 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
08/04/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 23:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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