TJMA - 0800493-03.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:53
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:42
Decorrido prazo de I COQUEIRO SILVA em 29/04/2022 23:59.
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03/05/2022 10:22
Juntada de termo
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12/04/2022 19:49
Juntada de Alvará
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11/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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08/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800493-03.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Juros, Correção Monetária] DEMANDANTE: I COQUEIRO SILVA DEMANDADO:ANDERSON SOUSA NASCIMENTO A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR SILVA NETO - MA21511, CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490, CAIO VINICIUS COQUEIRO SILVA AZEVEDO - SP362746 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. Considerando o acordo realizado entre as partes, determino a retirada da restrição do réu no sistema SERASAJUD. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, 25 de fevereiro de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 6 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
07/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:32
Juntada de petição
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07/04/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 09:07
Homologada a Transação
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21/02/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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21/12/2021 09:11
Juntada de petição
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15/12/2021 16:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 21:55
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:38
Juntada de petição
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24/05/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2021 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:04
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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