TJMA - 0017308-08.2014.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:08
Juntada de petição
-
25/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:00
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:27
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
22/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 10:17
Juntada de protocolo
-
24/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 03:06
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:06
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:49
Juntada de petição
-
29/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:49
Juntada de petição
-
18/11/2024 13:48
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:12
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALCA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:21
Juntada de termo
-
14/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 05:14
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 16:44
Juntada de petição
-
14/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:06
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 20:16
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017308-08.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALEXANDRE CALCA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR OAB/MA 5727-A EXECUTADO: HIDRAUCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANDERSON RAFAEL DE SOUSA, JOÃO PEDRO FRANCA FREITAS, WALKER RICARDO FERREIRA FREITAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a certidão ID 81670546, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
02/12/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 19:21
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:58
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017308-08.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALEXANDRE CALCA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - OAB/MA 5727-A ESPÓLIO DE: HIDRAUCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANDERSON RAFAEL DE SOUSA, JOAO PEDRO FRANCA FREITAS, WALKER RICARDO FERREIRA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DAVID TEIXEIRA COSTA - OAB/MA 11459 DESPACHO Proceda-se com a retificação da Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor (1- via Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos; 2- por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; 3- por meio eletrônico quando se tratar de microempresas, empresas de pequeno porte, empresa púbicas e privadas e elas não tiverem procurador constituído nos autos; 4- por edital quando citado na forma do art. 256 tiver sido revel na fase de conhecimento) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 70598067), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
São Luís, 30 de Agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
01/09/2022 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:40
Juntada de termo
-
04/07/2022 10:10
Juntada de petição
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017308-08.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALEXANDRE CALCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR OAB/MA 5727-A RÉU: HIDRAUCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANDERSON RAFAEL DE SOUSA, JOÃO PEDRO FRANCA FREITAS, WALKER RICARDO FERREIRA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) RÉU: DAVID TEIXEIRA COSTA OAB/MA 11459 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente ALEXANDRE CALCA para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 27 de junho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
30/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:36
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017308-08.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALEXANDRE CALCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - OAB/MA 5727-A REU: HIDRAUCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ANDERSON RAFAEL DE SOUSA, JOAO PEDRO FRANCA FREITAS, WALKER RICARDO FERREIRA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID TEIXEIRA COSTA - OAB/MA 11459 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
09/05/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0017308-08.2014.8.10.0001 (188052014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALAXANDRE CALÇA ADVOGADO: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JÚNIOR ( OAB 5727-MA ) REU: ANDERSON RAFAEL DE SOUSA e HIDRAUCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA e JOAO PEDRO FRANÇA FREITAS e WALKER RICARDO FERREIRA FREITAS e WALKER RICARDO FERREIRA FREITAS DAVID TEIXEIRA COSTA ( OAB 11459-MA ) e DAVID TEIXEIRA COSTA ( OAB 11459-MA ) e DAVID TEIXEIRA COSTA ( OAB 11459-MA ) e DAVID TEIXEIRA COSTA ( OAB 11459-MA ) ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º,XXXII, o qual preceitua: "intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", submeti intimação ao Diário de Justiça para que as partes, caso queiram, se manifestem neste sentido no prazo de 15 dias.
São Luís/MA, 7 de abril de 2022.
VINICIUS SEABRA DE CARVALHO COELHO TRAXLER Judiciário - Mat. 159772 12ª Unidade Jurisdional Civel Resp: 159772
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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