TJMA - 0807764-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 08:00
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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05/05/2022 21:42
Juntada de petição
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11/04/2022 02:05
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807764-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA AUREA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ISLEY KARINE FREITAS DA CONCEICAO - MA23406 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de demanda acessória, instaurada com a finalidade discutir a demanda de execução de título extrajudicial em que, durante o trâmite processual, chegando as partes a um consenso, este juízo homologou o acordo entabulado, pondo, dessa forma, fim à lide originária. É o relatório.
Decido.
Perdendo a demanda de embargos à execução seu objeto em razão de homologação de acordo nos autos do processo principal, JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUITA DE JUSTIÇA DA PARTE EMBARGANTE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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