TJMA - 0820492-89.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 12:16
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 09:04
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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11/04/2022 02:08
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÕES Processo n° 0820492-89.2021.8.10.0001 Requerente: ROMUALDO DA SILVA MUNIZ, HEITOR CARLOS DE SOUZA BRITO. SENTENÇA.
Cuida-se de ação de interdição movida por ROMUALDO DA SILVA MUNIZ e HEITOR CARLOS DE SOUZA BRITO em face de ANA FLAVIA GONCALVES BRITO, tendo a parte autora apresentado pedido de desistência. (ID nº54177432). Vieram os autos conclusos.
Relatei.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito.
Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
07/04/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:35
Extinto o processo por desistência
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20/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:25
Juntada de petição
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07/10/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 10:42
Juntada de diligência
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06/10/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 09:43
Juntada de diligência
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04/10/2021 16:21
Juntada de petição
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28/09/2021 08:34
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 08:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 08:07
Conclusos para despacho
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13/09/2021 08:06
Juntada de Certidão
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31/07/2021 14:17
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 19/07/2021 23:59.
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22/07/2021 08:38
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 15:00
Juntada de petição
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08/07/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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