TJMA - 0807642-40.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:35
Juntada de termo
-
10/02/2023 14:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/02/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 03:55
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 22:43
Juntada de contrarrazões
-
15/07/2022 02:57
Decorrido prazo de JUARES SOLDATELLI em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:57
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:16
Decorrido prazo de ELAINER BEDIN CAMERA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:16
Decorrido prazo de ISAIAS SOLDATELLI em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:16
Decorrido prazo de LAURY LUIZ CAMERA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:16
Decorrido prazo de GILMAR OTAVIO CAMERA em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:38
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0807642-40.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB/SP 98.709) AGRAVADA: DARCI ANTONIO CÂMERA ADVOGADO: PAULO DE TARSO FONSECA FILHO (OAB/MA 3.038) INTIMAÇÃO Intimo a parte agravada para apresentar resposta. São Luís, 06 de julho de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
06/07/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 17:06
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
22/06/2022 03:18
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2022.
-
22/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0807642-40.2020.8.10.0000 Recorrente: Banco Rabobank International Brasil S/A Advogado: Dr.
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98.709) Recorridos: Darci Antônio Câmera e outros Advogados: Dr.
Paulo de Tarso Fonseca Filho (OAB/MA 3.038) e outros D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto, com fundamento no art. 105 III a, da Constituição Federal, contra Acórdão que não conheceu do agravo de instrumento manejado pelo Recorrente, por reconhecer que a matéria nele debatida foi alcançada pela preclusão consumativa (ID 10179575).
Em suas razões, o Recorrente alega que o Acórdão viola os arts. 1.022 III e 507 do CPC, pois não há qualquer identidade fática entre o AI interposto nestes autos e aquele veiculado sob o nº 0802813-16.2020.8.10.0000, inexistindo, portanto, hipótese de preclusão consumativa (ID 15794839).
Contrarrazões juntadas no ID 16808312. É o relatório. Decido.
Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, concernentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursais, assim como os extrínsecos relativos à tempestividade, preparo e regularidade formal.
O Acórdão recorrido assentou de modo expresso que a pretensão deduzida nos presentes autos foi alcançada pelo instituto da preclusão consumativa, já que a matéria já foi objeto de exame no AI nº 0802813-16.2020.8.10.000.
Com efeito, eventual modificação desse entendimento para reconhecer que não houve preclusão – como pretende o Recorrente – pressupõe reavaliação da prova dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Sobre a matéria, a Corte de Sobreposição já veio de pacificar que “rever as conclusões do acórdão recorrido, com o intuito de verificar a existência ou não de preclusão consumativa, demandaria o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ” (AgInt no REsp 1.949.569/SP, Rel Min.
Marco Buzzi).
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial (CPC, art. 1.030 V), nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Serve esta decisão de Ofício.
São Luís (MA), 15 de junho de 2022 Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe Presidente do Tribunal em exercício -
20/06/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 17:54
Recurso Especial não admitido
-
10/05/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 07:26
Juntada de termo
-
10/05/2022 02:38
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 23:04
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0807642-40.2020.8.10.0000 RECORRENTE: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB/SP 98.709) RECORRIDO: DARCI ANTONIO CÂMERA ADVOGADO: PAULO DE TARSO FONSECA FILHO (OAB/MA 3.038) INTIMAÇÃO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 08 de abril de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
08/04/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
08/04/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:00
Decorrido prazo de ISAIAS SOLDATELLI em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:32
Juntada de recurso especial (213)
-
17/03/2022 01:42
Publicado Acórdão (expediente) em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 01:42
Publicado Acórdão (expediente) em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/03/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2022 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/09/2021 16:49
Juntada de protocolo
-
13/08/2021 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2021 18:01
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 02/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:00
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 02/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:00
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 02/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 12:01
Publicado Despacho (expediente) em 23/07/2021.
-
04/08/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
29/07/2021 19:50
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:51
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 19/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/05/2021 15:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
29/04/2021 17:52
Juntada de malote digital
-
28/04/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 15:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
-
15/04/2021 22:27
Deliberado em Sessão - Julgado
-
30/03/2021 19:58
Juntada de petição
-
29/03/2021 10:23
Incluído em pauta para 08/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
-
16/03/2021 19:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/10/2020 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/10/2020 11:39
Juntada de parecer
-
01/10/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 01:05
Decorrido prazo de GILMAR OTAVIO CAMERA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:05
Decorrido prazo de ISAIAS SOLDATELLI em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:05
Decorrido prazo de ELAINER BEDIN CAMERA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:05
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:05
Decorrido prazo de JUARES SOLDATELLI em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 01:00
Decorrido prazo de LAURY LUIZ CAMERA em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 21:28
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2020 06:40
Juntada de malote digital
-
09/09/2020 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2020.
-
05/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2020
-
03/09/2020 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de GILMAR OTAVIO CAMERA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de LAURY LUIZ CAMERA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ISAIAS SOLDATELLI em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO CAMERA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ELAINER BEDIN CAMERA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de JUARES SOLDATELLI em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/06/2020.
-
25/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
23/06/2020 17:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2020 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
23/06/2020 17:00
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/06/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 13:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/06/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 17:18
Juntada de petição
-
18/06/2020 20:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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