TJMA - 0801444-41.2018.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 12:30
Baixa Definitiva
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01/07/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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01/07/2022 12:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2022 03:42
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE ARRUDA OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 30/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:20
Juntada de petição
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08/06/2022 01:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801444-41.2018.8.10.0037 REQUERENTE: NEUZA BORGES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULO RICARDO DE ARRUDA OLIVEIRA - MA14632-S EMBARGADO: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 17546095 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 6 de junho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
06/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2022 16:28
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:36
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 09/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:38
Juntada de petição
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02/05/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 17:14
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/04/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2022 00:30
Publicado Intimação de acórdão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 22:34
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e não-provido
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30/03/2022 14:40
Juntada de petição
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28/03/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2022 02:12
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 02:12
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE ARRUDA OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2022 00:52
Publicado Intimação de pauta em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:05
Recebidos os autos
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06/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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