TJMA - 0814402-31.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:42
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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21/08/2025 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 07:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:31
Juntada de petição
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22/07/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:03
Juntada de petição
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07/03/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:13
Juntada de petição
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27/02/2025 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:05
Juntada de réplica à contestação
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28/01/2025 09:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 20:46
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 11:31
Juntada de petição
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16/01/2025 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 11:46
Nomeado curador
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18/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA TUDES ALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSSENILSON DINIZ ALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:18
Juntada de petição
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14/06/2024 02:34
Publicado Citação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 08:38
Juntada de Edital
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28/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:35
Juntada de petição
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19/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:59
Juntada de termo
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17/04/2024 12:51
Juntada de termo
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17/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:54
Juntada de termo
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08/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:53
Juntada de petição
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14/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814402-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETH NASCIMENTO LOBO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824-A REU: AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP, JOSSENILSON DINIZ ALVES, JESSICA FERNANDA TUDES ALVES DECISÃO INTIME-SE a parte demandante, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (CPC/2015, art. 219), promova o recolhimento das custas processuais da diligência requerida na petição registrada sob ID Num.88861973, no que se refere as pesquisas, RENAJUD INFOJUD E SISBAJUD, na forma da Tabela de Custas atualizada da Lei Estadual n.º 9.109/2009.
Ao ensejo, demonstrando a parte demandante o pagamento das custas da pesquisa RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD fica de já autorizado o procedimento de pesquisa de endereços existentes em nome da parte demandada AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-40 e JOSSENILSON DINIZ ALVES - CPF: *68.***.*14-53, bem como após o resultado sua intimação, via ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado obtido.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 15ª Vara Cível.
Portaria CGJ Nº 3568 de 31 de Julho de 2023. -
12/09/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:10
Outras Decisões
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03/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:27
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814402-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETH NASCIMENTO LOBO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824-A REU: AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP, JOSSENILSON DINIZ ALVES, JESSICA FERNANDA TUDES ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 87300595–85669716), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Março de 2023.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud 134296 -
10/03/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 07:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:13
Juntada de termo
-
07/03/2023 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:48
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 07/03/2023 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/03/2023 09:48
Conciliação infrutífera
-
07/03/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
13/02/2023 16:19
Juntada de termo
-
31/01/2023 11:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814402-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETH NASCIMENTO LOBO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824-A REU: AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP, JOSSENILSON DINIZ ALVES, JESSICA FERNANDA TUDES ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/03/2023 09:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
12/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 08:14
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 07:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/12/2022 10:05
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814402-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETH NASCIMENTO LOBO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824-A REU: AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP, JOSSENILSON DINIZ ALVES, JESSICA FERNANDA TUDES ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- no endereço indicado pelo autor, a saber: 1)ÁREA IMOBILIÁRIA LTDA e 2)Sr.
JOSSENILSON DINIZ ALVES sejam citados em um novo endereço: Av. dos Holandeses, nº 2, quadra 5, Condomínio Marcus Barbosa Intelligent Office, sala 105 e 1015, Bairro Calhau, São Luís/MA, CEP: 65071-380.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
18/11/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:17
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 08/11/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/11/2022 11:17
Conciliação infrutífera
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08/11/2022 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/10/2022 16:49
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 10:11
Juntada de termo
-
05/09/2022 10:09
Juntada de termo
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05/09/2022 07:29
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:28
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:56
Juntada de petição
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22/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814402-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETH NASCIMENTO LOBO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824-A REU: AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP, JOSSENILSON DINIZ ALVES, JESSICA FERNANDA TUDES ALVES DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de cobrança de contrato de locação.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2022 11:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected]. 5 São Luis, Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
18/08/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 08:18
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 08:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/07/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:19
Juntada de petição
-
24/06/2022 15:25
Juntada de petição
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24/05/2022 15:28
Juntada de petição
-
11/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
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11/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:50
Juntada de petição
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11/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814402-31.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETH NASCIMENTO LOBO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824-A REU: AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP, JOSSENILSON DINIZ ALVES, JESSICA FERNANDA TUDES ALVES DESPACHO Verificando a qualificação da parte autora, aos elementos do objeto da demanda e o valor adequado da causa, põe-se em razoável dúvida a alegada presunção de hipossuficiência da pessoa física, razão pela qual INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetue a devida comprovação de impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Fica de já autorizado o parcelamento das custas em até 04 parcelas.
Após o prazo, concluso para despacho inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 08:52
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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