TJMA - 0816943-37.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
20/07/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 17:18
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 27/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
20/06/2025 11:01
Juntada de petição
-
03/06/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:45
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:53
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:21
Outras Decisões
-
17/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 08:40
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:03
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:34
Juntada de petição
-
03/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:45
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 15:26
Juntada de diligência
-
26/12/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 15:26
Juntada de diligência
-
11/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:31
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 10:48
Juntada de petição
-
03/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 16:04
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:20
Juntada de petição
-
07/09/2024 00:10
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:59
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:46
Juntada de diligência
-
19/08/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 12:46
Juntada de diligência
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 10:16
Outras Decisões
-
19/06/2024 13:13
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 09:52
Juntada de petição
-
28/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:41
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:45
Juntada de diligência
-
28/03/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 15:45
Juntada de diligência
-
23/02/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:04
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 19:01
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:51
Juntada de petição
-
15/01/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 03:37
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA -OABRS30820 REU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME DESPACHO:Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Custas recolhidas.
Após, intime-se a parte requerida para se manifestar, em 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa, Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo – Portaria-CGJ nº 5357/2023. -
24/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:24
Juntada de petição
-
26/07/2023 19:27
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB RS30820 REU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº -95444637 -), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 19 de julho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
21/07/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:30
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:50
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:04
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:08
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:27
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:48
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:04
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 07/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 23:47
Juntada de diligência
-
22/05/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:23
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 12:29
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 29/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
16/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OABRS30820 REU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de Busca e Apreensão e Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA EST DE RIBAMAR 303 BL1 AP303 COND VILLAGE DO BSQ, 303, BL 1 AP 303 COND VILLAGE DO BS, FORQUILHA, SAO LUIS/MA – 65054005.
São Luís, 7 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
13/03/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:23
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão de ID nº 81408856, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 7 de fevereiro de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343. -
08/02/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:06
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 23/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:52
Juntada de diligência
-
28/11/2022 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:48
Juntada de diligência
-
18/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:05
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 13:57
Juntada de petição
-
06/09/2022 12:13
Juntada de petição
-
19/08/2022 04:25
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB RS30820 REU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, renovo mandado de BUSCA E APREENSÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA EST DE RIBAMAR 303 BL1 AP303 COND VILLAGE DO BSQ, 303, BL 1 AP 303 COND VILLAGE DO BS, FORQUILHA, SAO LUIS/MA – 65054005 São Luís, 15 de agosto de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
17/08/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:11
Juntada de petição
-
04/08/2022 14:13
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 69620985), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 1 de agosto de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
02/08/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 00:13
Decorrido prazo de F. A. A. MENDES COMERCIO - ME em 12/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 19:17
Juntada de diligência
-
27/05/2022 18:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 01:21
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB/RS 30820 RÉU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Verifico que a correspondência da notificação não foi entregue ao destinatário.
Contudo, prevalece atualmente no âmbito do STJ que a notificação enviada ao endereço declinado pela parte requerida no contrato é suficiente para a constituição em mora, para fins de concessão de liminar.
Não se desconhece a controvérsia recentemente instaurada acerca do tema do STJ, que ensejou a sua afetação a regime de IRDR: Tema: 1132 Processo(s): REsp 1.951.662/RS e REsp 1.951.888/RS.
Relator: Min.
Marco Buzzi.
Questão submetida a julgamento: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Data da afetação: 31/3/2022.
Abrangência da ordem de suspensão de processos: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015) (acórdão publicado no DJe de 31/3/2022).
Contudo, mesmo com a determinação de suspensão, não se exime o juízo da apreciação de pedidos urgentes.
Assim, DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, Modelo: VERSA 1.0 12V FLEXSTART 4P MEC., Marca: NISSAN, Chassi: 94DBFAN17KB101753, ano fabricação: 2018, ano modelo: 2019, cor: BRANCA, placa: QOR5018, renavam: *11.***.*50-00, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Em caso de resistência, fica autorizado o oficial de justiça a requerer o auxílio de força policial e proceder a arrombamento, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC.
Cumprida a liminar, suspenda-se o processo, com fulcro na decisão proferida pelo STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1132).
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de INTIMAÇÃO.
Proceda-se à restrição na base de dados do Renavam e, apreendido o bem, à exclusão.
Intime-se.
São Luís – MA., data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa. -
02/05/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:10
Juntada de petição
-
11/04/2022 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816943-37.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB/RS30820 REU: F.
A.
A.
MENDES COMERCIO - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
07/04/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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