TJMA - 0814201-39.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 01:15 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 19:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/09/2025 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2025 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2025 01:21 Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 01:21 Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 14/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 18:54 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 07:30 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 07:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 17:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/01/2025 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2024 00:28 Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 29/05/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:28 Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 29/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 00:39 Publicado Intimação em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            20/05/2024 10:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 19:03 Juntada de petição 
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                                            06/05/2024 01:54 Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 05/05/2024 06:00. 
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                                            06/05/2024 01:54 Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 05/05/2024 06:00. 
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                                            03/05/2024 00:35 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            03/05/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            30/04/2024 12:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 20:07 Juntada de petição 
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                                            26/03/2024 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 19:33 Juntada de petição 
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                                            07/02/2024 14:45 Juntada de termo 
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                                            03/02/2024 17:02 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            02/02/2024 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2023 17:19 Juntada de petição 
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                                            05/12/2023 08:02 Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 04/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 07:26 Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 04/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 01:49 Publicado Intimação em 27/11/2023. 
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                                            29/11/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814201-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - MA13320-A, CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO - MA8472 EXECUTADO: CONSTRUTORA METRON LTDA DESPACHO Intime-se a demandante para, em 5 (cinco) dias, para requerer o entender de direito e dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Após, com ou sem manifestação voltem os autos conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
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                                            23/11/2023 12:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2023 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 01:02 Decorrido prazo de CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 01:00 Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 24/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 01:54 Publicado Intimação em 17/10/2023. 
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                                            17/10/2023 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            16/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814201-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - MA13320-A, CHRISTIANE KELLEN DA SILVA COELHO - MA8472 EXECUTADO: CONSTRUTORA METRON LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 São Luís, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023.
 
 PEDRO E.
 
 COSTA BARBOSA N.
 
 Tec Jud Matrícula 134296
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                                            14/10/2023 15:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/10/2023 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 02:56 Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 15:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/05/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2023 11:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2023 17:05 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            09/05/2023 17:05 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/05/2023 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2023 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2023 10:44 Juntada de protocolo 
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                                            19/04/2023 02:58 Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 06/03/2023 23:59. 
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                                            07/04/2023 06:19 Publicado Intimação em 16/02/2023. 
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                                            07/04/2023 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814201-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - MA13320-A REU: CONSTRUTORA METRON LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
 
 São Luís, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
 
 MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983
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                                            14/02/2023 09:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2023 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2022 20:25 Transitado em Julgado em 16/12/2022 
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                                            02/12/2022 16:14 Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 01/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 12:34 Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 01/12/2022 23:59. 
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                                            28/11/2022 20:19 Publicado Intimação em 09/11/2022. 
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                                            28/11/2022 20:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            08/11/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814201-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - MA13320-A REU: CONSTRUTORA METRON LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA em face de CONSTRUTORA METRON LTDA, visando a constituição de título executivo judicial referente à obrigação de pagar quantia certa.
 
 Regularmente citado (Id. 68650462), o requerido não efetuou o pagamento da quantia indicada no mandado monitório, tampouco apresentou embargos, conforme certidão de Id. 79889318. É o que convém relatar.
 
 Decido.
 
 De início, convém destacar que a instrução da lide satisfaz-se com a prova documental produzida pela parte, razão pela qual procedo ao julgamento antecipado da lide, consoante permissivo do art. 355, I, do CPC, eis que todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia já se encontram nos autos, de sorte que nada acrescentaria a produção de provas em audiência.
 
 Com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), a monitória teve alargado seu espectro, passando a ser admitida para todas as modalidades de obrigação previstas no Código Civil, como pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento das obrigações de fazer, positivas e negativas.
 
 A defesa do réu continua sendo viabilizada por meio de embargos monitórios, que podem se fundar em qualquer matéria passível de alegação no procedimento comum, “ordinarizando” o rito procedimental.
 
 No caso concreto, o réu incorreu em revelia, atraindo o efeito material (presunção de veracidade) para as alegações fáticas constantes da inicial.
 
 Ademais, da análise dos elementos coligidos aos autos, percebe-se que estão preenchidos os requisitos para a constituição do título executivo judicial, eis que a autora produziu prova hígida da obrigação, fundada em protesto juntado ao Id. 63092995.
 
 Calha, por oportuno, salientar que o STJ reputa suficiente à instrução da ação monitória o documento escrito que revele razoavelmente a obrigação, o qual prescinde da assinatura do devedor (vide AgRg no REsp 1248167 PB 2011/0076853-2, 3ª Turma, DJe 16/10/2012).
 
 Desse modo, considerando que devidamente citado, conforme aviso de recebimento acostada sob Id. 68650462, o réu não pagou a quantia indicada nem opôs embargos tempestivamente, e com fulcro no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, no valor de e R$ 2.482,15 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo.
 
 Intimem-se as partes, facultado ao demandante pugnar pelo prosseguimento do feito nos termos do art. 513 e ss do CPC, hipótese em que seu requerimento deverá observar os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14º Vara Cível
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                                            07/11/2022 15:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/11/2022 11:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/11/2022 11:28 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2022 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2022 23:16 Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 30/06/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 22:56 Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 30/06/2022 23:59. 
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                                            07/06/2022 09:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/04/2022 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814201-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ILUMINAR - COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - MA13320-A REU: CONSTRUTORA METRON LTDA DESPACHO Trata-se de ação que busca pagamento de quantia em dinheiro, amparado em prova escrita sem eficácia de título executivo, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC.
 
 Encontrando-se a petição inicial devidamente instruída, determino que seja o(a) ré(u) citado(a) e intimado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando, assim, isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC.
 
 Ressalte-se, contudo, que o(a) ré(u) poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo, independentemente de prévia segurança do juízo, caso em que, ficará suspensa a eficácia desta decisão, consoante dispõe o artigo 702, § 4º, do CPC.
 
 Não cumprindo a obrigação ou não embargando, ou, ainda, sendo rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
 
 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite: : 22032110020688400000059051363.
 
 São Luís/MA, 6 de abril de 2022 Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível
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                                            08/04/2022 11:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2022 11:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/04/2022 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2022 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2022 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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