TJMA - 0800355-87.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 02:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/12/2022 23:59.
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11/12/2022 11:57
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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11/12/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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08/12/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:03
Conclusos para decisão
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02/12/2022 11:03
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:04
Juntada de petição
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25/11/2022 17:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 07:54
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800355-87.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 80628877.
REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM - 
                                            
17/11/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 16:25
Juntada de petição
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03/11/2022 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:32
Recebidos os autos
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03/11/2022 16:32
Juntada de despacho
 - 
                                            
12/05/2022 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
 - 
                                            
12/05/2022 16:15
Juntada de termo
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12/05/2022 10:31
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
06/05/2022 17:06
Publicado Intimação em 06/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/05/2022 04:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2022 16:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SOUZA em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2022 23:40
Juntada de recurso inominado
 - 
                                            
28/04/2022 08:17
Juntada de petição
 - 
                                            
12/04/2022 06:00
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
 - 
                                            
08/04/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/04/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2022 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 08:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/03/2022 08:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2022 11:21
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
24/03/2022 09:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/03/2022 23:59.
 - 
                                            
23/03/2022 04:07
Publicado Intimação em 18/03/2022.
 - 
                                            
23/03/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
 - 
                                            
16/03/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2022 10:26
Juntada de contestação
 - 
                                            
25/02/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/02/2022 01:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2022 10:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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