TJMA - 0811651-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 22:19
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:58
Desentranhado o documento
-
03/08/2022 15:43
Juntada de petição
-
02/08/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
21/07/2022 10:54
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2022 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2022 14:28
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2022 14:26
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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20/06/2022 12:45
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 19:30
Extinto o processo por desistência
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16/05/2022 15:32
Juntada de petição
-
05/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 03:19
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811651-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VANIA RODRIGUES CAVALCANTE, KARLENILSON CARDOSO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REU: TARCISIO LEITE DA SILVA DESPACHO Proceda-se à exclusão da CAIXA ECONOMICA FEDERAL do polo passivo, no sistema PJE, uma vez que, reconhecida a ilegitimidade da mencionada entidade autárquica, conforme decisão de Id. 655009960.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
07/04/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 11:46
Conclusos para decisão
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28/03/2022 08:27
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 16:37
Juntada de petição
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23/03/2022 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:10
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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10/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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