TJMA - 0805913-08.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 10:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/04/2023 12:20
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 11:01
Juntada de diligência
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11/04/2023 06:41
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:45
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:45
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 15:52
Juntada de diligência
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28/03/2023 00:52
Publicado Acórdão (expediente) em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0805913-08.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS SUSCITANTE: Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira SUSCITADO: Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RELATOR ELEITO PARA O CARGO DE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
CONFLITO PROCEDENTE.
I.
A previsão do art. 293,§6º, II, do Regimento Interno deste Tribunal, não se aplica ao Desembargador ocupante de cargo na Mesa Diretora.
II.
O artigo 32 do Código de Divisão e Organização Judiciária deste Tribunal (CDOJMA) determina que o Corregedor-Geral da Justiça fica afastado das funções judicantes, enquanto os artigos 38, 291, §3º, e 327 do RITJMA obstam a distribuição de processos aos ocupantes de cargo na Mesa Diretora desta Corte, salvo exceções descritas na norma, em cujo rol não se amolda à hipótese.
III.
As normas especiais das disposições regimentais apontadas obstam a distribuição por prevenção do relator investido em cargo de direção, tal como o Corregedor-Geral da Justiça.
IV.
CONFLITO PROCEDENTE para declarar a competência do Suscitado, para julgar o recurso, de acordo com a PGJ.
V.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Conflito Negativo de Competência nº 0801014-64.2022.8.10.0000, “o Órgão Especial, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, deu procedência ao presente conflito, para declarar competente o Desembargador Josemar Lopes Santos, para relatoria da Reclamação nº 0816268-14.2021.8.10.0000, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Paulo Sérgio Velten Pereira (Presidente), Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Gervásio Protásio dos Santos Júnior, Raimundo Moraes Bogéa, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa, José Luiz Oliveira de Almeida, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Cleones Carvalho Cunha, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
São Luís (MA), 15 de março de 2023.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
24/03/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2023 13:40
Juntada de parecer do ministério público
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02/03/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:44
Juntada de termo
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17/02/2023 17:47
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/02/2023 17:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2022 17:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2022 17:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/07/2022 09:40
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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29/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
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19/05/2022 04:30
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA FILHO em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2022 10:20
Juntada de parecer do ministério público
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11/05/2022 03:51
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 13:37
Juntada de diligência
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04/05/2022 11:37
Juntada de informativo
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03/05/2022 02:30
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:30
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 09:08
Juntada de diligência
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12/04/2022 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0805913-08.2022.8.10.0000 Suscitante : Desembargador Paulo Sergio Velten Pereira Suscitado : Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Trata-se de Conflito Negativo de competência em que figura como suscitante o Desembargador Paulo Sergio Velten Pereira e, como suscitado, Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
In casu, cabível a aplicação do art. 955 do CPC[1] e art. 529, parágrafo único, do RITJMA[2], para o fim de designar um dos juízes para, em caráter provisório, resolver as medidas urgentes.
Nesse contexto, DESIGNO o suscitado – Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho – para decidir, provisoriamente, até o julgamento final deste incidente, acerca das medidas consideradas urgentes.
NOTIFIQUE-SE o e.
Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, ora suscitado, para que se manifeste sobre o alegado no conflito negativo de competência, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-lhe cópia dos documentos que a instruem, servindo a presente decisão como ofício (art. 530 do RITJMA[3] e art. 954 do CPC/2015[4]).
COMUNIQUE-SE o suscitante, Desembargador Paulo Sergio Velten Pereira, sobre o teor desta decisão, devendo uma via da mesma servir de ofício.
Cumpridas tais diligências, determino seja aberta vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento, nos termos do art. 531 do RITJMA[5].
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA. Desembargador Vicente de Castro Relator [1] CPC.
Art. 955.
O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. [2] RITJMA.
Art. 529.
No conflito positivo, o relator, de ofício ou a requerimento de parte, poderá determinar a sustação do processo, podendo designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Parágrafo único.
No conflito negativo, o relator também poderá designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. [3] RITJMA.
Art. 530.
O relator, sempre que necessário, suspenso ou não o processo, mandará ouvir juízes em conflito ou só o suscitado se um deles for o suscitante, no prazo de dez dias, remetendo-lhes a cópia do ofício ou da petição, com os documentos necessários. [4] Art. 954.
Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Parágrafo único.
No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações. [5] RITJM.
Art. 531.
Recebidas as informações e ouvida a Procuradoria Geral de Justiça, no prazo de cinco dias, o conflito será incluído em pauta para julgamento. -
08/04/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:35
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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