TJMA - 0800453-10.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 09:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/04/2022 14:25
Juntada de petição
-
12/04/2022 06:26
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800453-10.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ALEX ARAUJO COSTA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES - PA27489-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCARD - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ALEX ARAUJO COSTA, parte autora da presente ação, da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, determinou-se a intimação da parte autora para suprir diligência essencial ao prosseguimento do feito (juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, em área de abrangência deste Juizado), porém não atendeu à determinação adequadamente, juntando, no evento ID 63768151, documentação assinada por ele próprio à guisa de comprovação da residência em domicílio de terceira.
Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio nos artigos 320, 321, § único e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Sem custas e honorários nesta fase processual, por força de lei.
Ressalte-se que, para a interposição de recurso, é necessária a presença de advogado, conforme o disposto no 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido de assistência judiciária. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/04/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/04/2022 20:41
Indeferida a petição inicial
-
30/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:28
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:12
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/03/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822490-68.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 14:01
Processo nº 0847142-52.2016.8.10.0001
Jose Ismael de Carvalho Godinho
Estado do Maranhao
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2016 17:13
Processo nº 0801334-48.2021.8.10.0098
Banco Pan S/A
Maria de Sousa Ferreira
Advogado: Lucas Padua Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 08:53
Processo nº 0800297-59.2021.8.10.0106
Ivonaldo Pae da Silva
Municipio de Lagoa do Mato - Ma
Advogado: Jairiana Dinamara Bandeira Prado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2021 13:11
Processo nº 0800297-59.2021.8.10.0106
Ivonaldo Pae da Silva
Municipio de Lagoa do Mato - Ma
Advogado: Jairiana Dinamara Bandeira Prado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2024 22:27