TJMA - 0801469-12.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:51
Juntada de petição
-
31/01/2025 08:01
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:55
Juntada de petição
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23/02/2024 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:24
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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27/10/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 12:22
Juntada de protocolo
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23/10/2023 12:15
Juntada de protocolo
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13/10/2023 17:17
Juntada de protocolo
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13/10/2023 17:07
Juntada de protocolo
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13/10/2023 12:41
Juntada de Ofício
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09/10/2023 10:50
Juntada de Ofício
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18/04/2022 14:57
Juntada de petição
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12/04/2022 06:37
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801469-12.2021.8.10.0114 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PARTE AUTORA: ELISA DA CUNHA LOBATO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA - TO6182 PARTE RÉ: ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Oficie-se o Banco Bradesco, com a qualificação completa do de cujus, para que a instituição financeira junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, extrato bancário de eventuais contas que porventura seja de titularidade do falecido.Igualmente, oficie-se o INSS, para que a indigitada autarquia informe, também no prazo de 20 (vinte) dias, eventuais dependentes cadastrados em nome do de cujus.Vistas ao ministério público para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 11 de agosto de 2021.FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
08/04/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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