TJMA - 0800538-57.2018.8.10.0035
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 15:24
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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18/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 08:25
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:41
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 11:15 Vara Única de Timbiras.
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02/06/2022 10:03
Juntada de petição
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02/06/2022 09:10
Juntada de contestação
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11/04/2022 04:33
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 04:33
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800538-57.2018.8.10.0035 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 03/06/2022, às 11:15 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 29/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
07/04/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 08:34
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 11:15 Vara Única de Timbiras.
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29/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 22:44
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES COSTA em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 10:59
Declarada incompetência
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14/07/2020 19:29
Conclusos para despacho
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27/03/2018 10:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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20/03/2018 09:36
Conclusos para despacho
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20/03/2018 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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