TJMA - 0800046-71.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 12:21
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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19/04/2023 17:48
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:19
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0800046-71.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DO AMPARO SOUZA OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
O(a) demandante pugnou pela desistência do presente feito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
27/02/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 14:35
Extinto o processo por desistência
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25/08/2022 13:55
Juntada de petição
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26/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
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24/07/2022 05:07
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 12/07/2022 23:59.
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12/04/2022 07:08
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800046-71.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCO DO AMPARO SOUZA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da decisão de suspensão constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 8 de abril de 2022.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 FINALIDADE = TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE SUSPENSÃO PRAZO = 60 dias -
08/04/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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