TJMA - 0802049-03.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:13
Juntada de termo
-
09/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:01
Juntada de petição
-
05/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:13
Juntada de petição
-
23/08/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:22
Juntada de petição
-
26/08/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 19:25
Decorrido prazo de MARIA ALICE MENESES CAVALCANTE em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802049-03.2021.8.10.0127 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ALICE MENESES CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por seus advogados, devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, receber/imprimir o alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Caso a parte imprima o Alvará, favor informar nos presentes autos.
Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta Quarta-feira, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022. Técnico Judiciário Sigiloso Servidor Judicial -
21/07/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 10:38
Juntada de termo
-
19/07/2022 10:42
Juntada de termo
-
13/07/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 21:23
Juntada de petição
-
28/06/2022 21:36
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2022 21:49
Determinado o arquivamento
-
26/06/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:50
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
21/06/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 16:27
Outras Decisões
-
10/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:01
Juntada de petição
-
07/06/2022 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/06/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/06/2022 09:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/05/2022 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 18:27
Juntada de petição
-
11/04/2022 04:55
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802049-03.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ALICE MENESES CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
07/04/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
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02/04/2022 18:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 11:04
Juntada de petição
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22/03/2022 14:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE MENESES CAVALCANTE em 15/02/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:17
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2022 16:56
Decorrido prazo de MARIA ALICE MENESES CAVALCANTE em 04/02/2022 23:59.
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28/02/2022 07:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:27
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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04/02/2022 03:48
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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26/01/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 07:50
Conclusos para decisão
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21/01/2022 19:46
Juntada de petição
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21/01/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 15:26
Juntada de contestação
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12/12/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 13:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/11/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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