TJMA - 0803325-76.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 00:24
Decorrido prazo de MESSIAS SIMAO DE BRITO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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20/06/2022 12:26
Cancelada a Distribuição
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29/04/2022 05:06
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 20:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/04/2022 15:20
Conclusos para decisão
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23/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
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23/04/2022 15:17
Decorrido prazo de MESSIAS SIMAO DE BRITO DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 06:02
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803325-76.2021.8.10.0060 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO IRAPUAN FRANCA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: MESSIAS SIMAO DE BRITO DA SILVA - PI17410 EMBARGADO: F.MENESES DE ALMEIDA - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Trata-se de Embargos à Execução propostos por ANTONIO IRAPUAN FRANCA DA COSTA em face de F.MENESES DE ALMEIDA – ME.
Despacho ID 50172581 determinou a intimação da parte autora para acostar declaração de insuficiência financeira firmada pelo suplicante ou procuração com cláusula específica, mandamento este atendido no ID 50563841.
O suplicante roga pelos benefícios da justiça gratuita em 14 de maio de 2021, acostando contracheque ID 45710740.
Observando que o mês de referência do documento era setembro de 2019, de forma diligente, este juízo consultou o Portal de Transparência do Estado do Piauí e observou que, tanto na data do ajuizamento dos presentes embargos como na prolação deste decisum, a parte autora possuía múltiplas rendas que, somadas, alcançam montante aproximado de R$8.000, renda esta capaz de arcar com as custas processuais, razão pela qual INDEFIRO o pleito de justiça gratuita.
Intime a parte autora para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, terça-feira, 5 de abril de 2022.
Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 07/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/04/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 21:18
Outras Decisões
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05/04/2022 21:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO IRAPUAN FRANCA DA COSTA - CPF: *17.***.*71-68 (EMBARGANTE).
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15/11/2021 16:18
Juntada de termo
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15/11/2021 16:18
Conclusos para decisão
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10/09/2021 12:21
Decorrido prazo de MESSIAS SIMAO DE BRITO DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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13/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 11:43
Juntada de petição
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08/08/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 10:39
Juntada de petição
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14/05/2021 17:51
Juntada de termo
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14/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
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14/05/2021 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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