TJMA - 0802560-46.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 21:27
Juntada de petição
-
12/06/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MANUEL DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA NETO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:17
Juntada de diligência
-
10/03/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 22:17
Juntada de diligência
-
11/02/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:11
Decorrido prazo de MANUEL DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA NETO em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 19:08
Juntada de diligência
-
26/01/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 19:08
Juntada de diligência
-
24/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:06
Juntada de petição
-
17/01/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:34
Outras Decisões
-
02/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:52
Juntada de petição
-
02/10/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:09
Juntada de petição
-
26/09/2024 03:08
Juntada de petição
-
18/09/2024 03:19
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2024 09:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/09/2024 14:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/08/2024 23:50
Juntada de diligência
-
22/08/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 23:50
Juntada de diligência
-
19/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:29
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:30
Juntada de petição
-
08/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:01
Juntada de diligência
-
02/08/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:01
Juntada de diligência
-
01/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:45
Juntada de petição
-
03/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MANUEL DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA NETO em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:51
Juntada de diligência
-
22/05/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 21:51
Juntada de diligência
-
18/03/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:03
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:36
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 00:45
Juntada de diligência
-
03/12/2023 22:20
Juntada de petição
-
27/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:40
Juntada de diligência
-
14/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:38
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
13/10/2023 02:07
Juntada de petição
-
05/10/2023 21:11
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:23
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:07
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:53
Decorrido prazo de CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802560-46.2021.8.10.0015 Promovente(s): CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA Rua Doutor Manoel Godinho, S/N, AP 304, BL, AP 304, BL, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8741-3219 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI (OAB 17180-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA Endereço:CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA Rua Doutor Manoel Godinho, S/N, AP 304, BL, AP 304, BL, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8741-3219 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, I, do CPC/15, ao passo que, julgo PROCEDENTE os pedidos ventilados pela autora em sua peça inaugural.
Declaro rescindido o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, sem cobrança de cláusula penal.
CONDENO a demandada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação por dano moral, atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data conforme Súmula 362, STJ.
CONDENO AINDA a demandada a restitui (dano material) o valor de R$ 9.191,16 (nove mil, cento e noventa e um reais e dezesseis centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, nos moldes da Súmula 43 do STJ.
Concedo o benefício da assistência gratuita, por ter sido apresentada evidência mínima, a exemplo declaração de hipossuficiência nos termos do art. 98 e 99 do CPC/2015.
Sem custas iniciais e sem honorários advocatícios por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário para parte demandada, autorizo a secretaria a expedir alvará em favor do demandante a ser levantado diretamente na agência bancária.
Havendo interposição de recurso inominado, a parte não beneficiada com a gratuidade, deverá arcar com as custas devidas, sob pena do recurso ser considerado deserto e não recebido.
Tão logo seja alcançada a coisa julgada material (art. 503, CPC/2015), certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/09/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/12/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2022 20:41
Juntada de diligência
-
19/12/2022 10:36
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
02/12/2022 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 07:42
Juntada de diligência
-
25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA SALA 02 MODALIDADE PRESENCIAL COMENDAÇÃO COMPARECER DE MÁSCARAS DUVIDAS 98-999811653 Dessa forma, determino que nova tentativa de citação seja realizada por oficial de justiça, valendo-se dos meios de comunicação telefônico e telemático (whatsapp) nos contatos (98) 98230-000 e/ou (98) 98343-0010 (ID 61877594), em respeito aos princípios da razoabilidade, função social e legalidade.
Processo nº 0802560-46.2021.8.10.0015 Processo nº 0802560-46.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA Rua Doutor Manoel Godinho, S/N, AP 304, BL, AP 304, BL, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8741-3219 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI (OAB 17180-MA) Promovido : BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP Avenida Getúlio Vargas, 1937, - até 1997/1998 - APTO401- EDIF.
SÃO MARCOS, Fabril- MONTE CASTELO, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-300 Telefone(s): (98)8825-8861 / (98)3181-0171 / (98)8230-0000 / (98)9882-5886 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] MANUEL DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA NETO AVENIDA PRINCIPAL, S/N, CENTRO, RAPOSA - MA - CEP: 65138-000 Telefone(s): (98)3181-0171 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112501440845900000053346559 INICIAL - CAMILA Petição 21112501440850300000053346560 PROCURAÇÃO - CAMILA Procuração 21112501440855800000053346561 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CAMILA Declaração 21112501440861700000053346562 RG E COMPROVANTE DE ENDEREÇO - CAMILA Documento Diverso 21112501440867100000053346563 CONTRATO - BARRAPLAN Documento Diverso 21112501440874500000053346564 PROJETO Documento Diverso 21112501440890200000053346565 PROTOCOLO B.O ONLINE BARRAPLAN Documento Diverso 21112501440909400000053346566 Conversas de whatsapp - Barraplan Documento Diverso 21112501440914800000053346567 CONVERSA II - BARRAPLAN Documento Diverso 21112501440932400000053346568 INFORMAÇÕES - REVEST Documento Diverso 21112501440937000000053346569 TENTATIVAS DE LIGAÇÕES Documento Diverso 21112501440944900000053346570 IMAGENS Documento Diverso 21112501440949900000053346571 COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS Documento Diverso 21112501440955300000053346572 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento Diverso 21112501440960700000053346573 Certidão Certidão 21112509142279800000053357398 Citação Citação 21112515445621700000053409609 Citação Citação 21112515445627600000053409610 Certidão Certidão 22011708245577100000055368238 560-46 Aviso de Recebimento 22011708245592000000055368239 Petição Petição 22011716295297000000055414537 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22011716295301200000055414542 Petição Petição 22030301452705100000057920339 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22030301452709300000057920340 Certidão Certidão 22030320022865500000057992718 Despacho Despacho 22031711170452400000058676721 Certidão Certidão 22031810272659000000058953912 Citação Citação 22031810293540000000058953927 Intimação Intimação 22031810293559000000058953928 Citação Citação 22031810293580400000058953929 Certidão Certidão 22031810304945600000058953935 Diligência Diligência 22032211312491500000059159008 Diligência Diligência 22032211320238100000059159988 Petição Petição 22033023233886300000059799555 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22033023233890400000059799557 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22040410490923200000060012661 Certidão Certidão 22040517395507700000060161622 Citação Citação 22040814151549300000060412003 Intimação Intimação 22040814151799000000060412006 Citação Citação 22040814151809900000060412007 Diligência Diligência 22050614360459000000062063499 Certidão Certidão 22051117205728100000062395849 Despacho Despacho 22051310411648200000062527883 Certidão Certidão 22051616533045800000062682579 Citação Citação 22051616574425300000062683432 Citação Citação 22051616574449500000062683433 Diligência Diligência 22071314020015300000065235463 Petição Petição 22080117541214400000067963385 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22080117541346800000067963386 Diligência Diligência 22080208522417600000067982406 Ata da Audiência Ata da Audiência 22080311422889100000068100484 Certidão Certidão 22080413513073400000068244912 Citação Citação 22080909401907100000068515982 Intimação Intimação 22080909401933300000068515984 Citação Citação 22080909401951500000068515985 Diligência Diligência 22090508224102200000070434191 Petição Petição 22090512191214300000070474900 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22090512191267500000070474908 Endereço do Requerido no processo 0800482-42.2022.8.10.0016 Documento Diverso 22090512191337100000070474941 Certidão Certidão 22090512240447300000070476068 Despacho Despacho 22090915241579900000070761169 Petição Petição 22091017153670400000070814555 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22091017153674600000070814556 DOCUMENTOS DA EMPRESA REQUERIDA Documento Diverso 22091017153680400000070814557 Processo nº 0800548-25.2022.8.10.0015 Documento Diverso 22091017153688000000070814558 Certidão Certidão 22091215164109100000070900002 Decisão Decisão 22091715540951000000070906170 Certidão Certidão 22092309391384500000071789443 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/11/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/09/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/09/2022 15:54
Outras Decisões
-
12/09/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 17:15
Juntada de petição
-
09/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:19
Juntada de petição
-
05/09/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 08:22
Juntada de diligência
-
12/08/2022 01:26
Publicado Citação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802560-46.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA Rua Doutor Manoel Godinho, S/N, AP 304, BL, AP 304, BL, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8741-3219 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI (OAB 17180-MA) Promovido : BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP Avenida Getúlio Vargas, 1937, - até 1997/1998 - APTO401- EDIF.
SÃO MARCOS, Fabril- MONTE CASTELO, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-300 Telefone(s): (98)8825-8861 / (98)3181-0171 / (98)8230-0000 / (98)9882-5886 E-mail(s): [email protected] / [email protected] MANUEL DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA NETO Telefone(s): (98)3181-0171 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/09/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112501440845900000053346559 INICIAL - CAMILA Petição 21112501440850300000053346560 PROCURAÇÃO - CAMILA Procuração 21112501440855800000053346561 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CAMILA Declaração 21112501440861700000053346562 RG E COMPROVANTE DE ENDEREÇO - CAMILA Documento Diverso 21112501440867100000053346563 CONTRATO - BARRAPLAN Documento Diverso 21112501440874500000053346564 PROJETO Documento Diverso 21112501440890200000053346565 PROTOCOLO B.O ONLINE BARRAPLAN Documento Diverso 21112501440909400000053346566 Conversas de whatsapp - Barraplan Documento Diverso 21112501440914800000053346567 CONVERSA II - BARRAPLAN Documento Diverso 21112501440932400000053346568 INFORMAÇÕES - REVEST Documento Diverso 21112501440937000000053346569 TENTATIVAS DE LIGAÇÕES Documento Diverso 21112501440944900000053346570 IMAGENS Documento Diverso 21112501440949900000053346571 COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS Documento Diverso 21112501440955300000053346572 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento Diverso 21112501440960700000053346573 Certidão Certidão 21112509142279800000053357398 Citação Citação 21112515445621700000053409609 Citação Citação 21112515445627600000053409610 Certidão Certidão 22011708245577100000055368238 560-46 Aviso de Recebimento 22011708245592000000055368239 Petição Petição 22011716295297000000055414537 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22011716295301200000055414542 Petição Petição 22030301452705100000057920339 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22030301452709300000057920340 Certidão Certidão 22030320022865500000057992718 Despacho Despacho 22031711170452400000058676721 Certidão Certidão 22031810272659000000058953912 Citação Citação 22031810293540000000058953927 Intimação Intimação 22031810293559000000058953928 Citação Citação 22031810293580400000058953929 Certidão Certidão 22031810304945600000058953935 Diligência Diligência 22032211312491500000059159008 Diligência Diligência 22032211320238100000059159988 Petição Petição 22033023233886300000059799555 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22033023233890400000059799557 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22040410490923200000060012661 Certidão Certidão 22040517395507700000060161622 Citação Citação 22040814151549300000060412003 Intimação Intimação 22040814151799000000060412006 Citação Citação 22040814151809900000060412007 Diligência Diligência 22050614360459000000062063499 Certidão Certidão 22051117205728100000062395849 Despacho Despacho 22051310411648200000062527883 Certidão Certidão 22051616533045800000062682579 Citação Citação 22051616574425300000062683432 Citação Citação 22051616574449500000062683433 Diligência Diligência 22071314020015300000065235463 Petição Petição 22080117541214400000067963385 PETIÇÃO - CAMILA Petição 22080117541346800000067963386 Diligência Diligência 22080208522417600000067982406 Ata da Audiência Ata da Audiência 22080311422889100000068100484 Certidão Certidão 22080413513073400000068244912 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de agosto de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
09/08/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/08/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 08:52
Juntada de diligência
-
01/08/2022 17:54
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:02
Juntada de diligência
-
16/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 14:36
Juntada de diligência
-
30/04/2022 09:29
Decorrido prazo de MANUEL DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA NETO em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:27
Publicado Citação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 09:27
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802560-46.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CAMILA RAQUEL AMARAL FRANCA Rua Doutor Manoel Godinho, S/N, AP 304, BL, AP 304, BL, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8741-3219 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI (OAB 17180-MA) Promovido : BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP Rua Nove, CS 04, LOJA GALERIA 11, COHAMA, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-475 Telefone(s): (98)8825-8861 / (98)3181-0171 / (98)8230-0000 / (98)9882-5886 E-mail(s): [email protected] / [email protected] MANUEL DA COSTA VASCONCELOS MIRANDA NETO Telefone(s): (98)3181-0171 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/08/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de abril de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/04/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 23:23
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:34
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
22/03/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:32
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:31
Juntada de diligência
-
18/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 01:45
Juntada de petição
-
17/01/2022 16:29
Juntada de petição
-
17/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 01:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/11/2021 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800425-71.2020.8.10.0023
Erika Sabrina de Santana Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Luisa Karoline Lima Santiago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2020 18:20
Processo nº 0800401-17.2022.8.10.0009
Protecnico Desenvolvimento Profissional ...
Lady Nadia Bezerra da Silva Mendonca
Advogado: Gustavo Medeiros Mota Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2022 15:12
Processo nº 0800498-97.2022.8.10.0047
Cleuziane dos Reis Goncalves
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Bismark Goncalves Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2022 14:12
Processo nº 0800036-33.2018.8.10.0128
Antonia Marques Morais
Municipio de Sao Mateus do Maranhao
Advogado: Wagner Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2018 16:15
Processo nº 0807166-75.2021.8.10.0029
Eldo de Souza Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jyoneton Geovanno Aquino de Sousa Goncal...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2021 12:21