TJMA - 0826567-23.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCELO MARCHEZINI em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 15:51
Juntada de petição
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13/07/2022 10:01
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826567-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO, JESSICA MARINHO SOUSA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO NUNES LIMA - MA17963, AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO - MA17309 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO NUNES LIMA - MA17963, AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO - MA17309 REU: ANDARE PARTICIPACOES S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO MARCHEZINI - SP280480 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ANDARE PARTICIPACOES S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 664,71 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 69189717.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 6 de julho de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
08/07/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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15/06/2022 16:40
Realizado cálculo de custas
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13/06/2022 20:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2022 20:04
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:55
Transitado em Julgado em 07/05/2022
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26/05/2022 10:18
Decorrido prazo de MARCELO MARCHEZINI em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:18
Decorrido prazo de AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:18
Decorrido prazo de BRUNO NUNES LIMA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 06:44
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826567-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO, JESSICA MARINHO SOUSA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO NUNES LIMA - MA17963, AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO - MA17309 REU: ANDARE PARTICIPACOES S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCELO MARCHEZINI - SP280480 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO e outros em desfavor de ANDARE PARTICIPACOES S.A, ambos qualificados nos autos.
No curso do feito, as parte apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos.
Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
Custas e honorários advocatícios conforme convencionado no termo de acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 31 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
07/04/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:23
Homologada a Transação
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04/02/2022 23:24
Juntada de petição
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20/10/2020 12:40
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:47
Conclusos para decisão
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16/04/2020 10:47
Juntada de Certidão
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06/08/2019 12:13
Juntada de petição
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25/07/2019 23:15
Juntada de petição
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25/07/2019 18:01
Juntada de petição
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18/06/2019 08:59
Juntada de petição
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10/06/2019 22:53
Juntada de petição
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10/06/2019 11:11
Juntada de petição
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22/10/2018 21:38
Juntada de petição
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02/10/2018 12:14
Juntada de petição
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11/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 01:38
Decorrido prazo de AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO em 23/05/2018 23:59:59.
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24/05/2018 01:38
Decorrido prazo de JESSICA MARINHO SOUSA ARAUJO em 23/05/2018 23:59:59.
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24/05/2018 01:22
Decorrido prazo de ANDARE PARTICIPACOES S.A em 23/05/2018 23:59:59.
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02/05/2018 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2018.
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02/05/2018 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2018.
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02/05/2018 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2018.
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01/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 09:49
Rejeitada a exceção de incompetência
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25/01/2018 13:42
Conclusos para decisão
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25/01/2018 13:34
Juntada de Certidão
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14/12/2017 01:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 00:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2017 00:36
Decorrido prazo de AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO em 17/11/2017 23:59:59.
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18/11/2017 00:36
Decorrido prazo de JESSICA MARINHO SOUSA ARAUJO em 17/11/2017 23:59:59.
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18/11/2017 00:36
Decorrido prazo de ANDARE PARTICIPACOES S.A em 17/11/2017 23:59:59.
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31/10/2017 00:11
Publicado Intimação em 31/10/2017.
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31/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 00:11
Publicado Intimação em 31/10/2017.
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31/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 00:11
Publicado Intimação em 31/10/2017.
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31/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2017 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2017 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 09:03
Conclusos para despacho
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24/05/2017 09:02
Juntada de Certidão
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25/04/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2017 11:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/03/2017 10:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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09/03/2017 13:41
Juntada de termo
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21/02/2017 17:24
Juntada de termo
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21/02/2017 14:49
Juntada de termo
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08/02/2017 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2017 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2017 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2017 17:10
Audiência conciliação designada para 14/03/2017 10:00.
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06/02/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 00:21
Decorrido prazo de AFONSO MIGUEL PEREIRA DE ARAUJO em 27/10/2016 23:59:59.
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28/10/2016 00:20
Decorrido prazo de JESSICA MARINHO SOUSA ARAUJO em 27/10/2016 23:59:59.
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19/10/2016 08:55
Conclusos para despacho
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28/09/2016 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2016 07:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2016 07:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2016 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2016 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2016 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2016 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2016 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2016 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2016 21:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2016 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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