TJMA - 0809193-23.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 08:38
Baixa Definitiva
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10/05/2022 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/05/2022 08:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ALLYSSON ROBERTO DA SILVA VIEIRA em 06/05/2022 23:59.
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20/04/2022 16:50
Juntada de petição
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11/04/2022 01:18
Publicado Acórdão (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0809193-23.2018.8.10.0001 APELANTE: ALLYSSON ROBERTO DA SILVA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA PARA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DA URV.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE FILIADO.
TEMA 499 DO STF.
ILEGITIMIDADE ACOLHIDA.
APELO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito por reconhecer a ilegitimidade dos apelantes para o cumprimento individual de sentença por meio da ASSEPMA. 2.
No caso dos autos, entendo que a sentença deve ser mantida, uma vez que não restou comprovada a qualidade de filiado à associação no momento da propositura da ação. “Ausentes provas acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos no TEMA 499 do STF (filiado em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador e constar da relação de associados juntada à inicial do processo de conhecimento), torna-se ilegítima a parte autora de cumprimento de sentença individual de ação coletiva movida por órgão associativo de classe (ASSEPMMA). (6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 15/08/2019.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Proc. 0803933-31.2019.8.10.0000 - PJE)”. 3.
APELO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, MA, 31 de março de 2022. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
07/04/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 23:32
Conhecido o recurso de ALLYSSON ROBERTO DA SILVA VIEIRA - CPF: *87.***.*29-00 (APELANTE) e não-provido
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01/04/2022 10:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 04:00
Decorrido prazo de ALLYSSON ROBERTO DA SILVA VIEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:58
Juntada de parecer do ministério público
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21/03/2022 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2022 21:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2021 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2021 16:48
Juntada de parecer do ministério público
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10/09/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/09/2021 23:59.
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12/07/2021 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:09
Recebidos os autos
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05/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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