TJMA - 0803228-91.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 01:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:19
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
26/10/2023 14:22
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 16:09
Juntada de petição
-
13/09/2023 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2023 08:29
Juntada de termo
-
13/09/2023 08:26
Juntada de termo
-
12/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 08:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:37
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:47
Juntada de petição
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21/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 11:13
Homologado cálculo de contadoria
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12/05/2023 16:36
Juntada de petição
-
21/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 23:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:48
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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15/03/2023 15:51
Juntada de petição
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10/03/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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09/03/2023 18:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/01/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:36
Conclusos para decisão
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13/07/2022 09:57
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:57
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 21:12
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:43
Juntada de petição
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12/04/2022 11:55
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803228-91.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA DAS MERCES GOMES ROSA Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : BANCO PAN S/A Advogado (a): Drº FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte executada Drº FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. MARIA DAS MERCES GOMES ROSA informa que o executado BANCO PAN S/A não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,29 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
08/04/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 20:35
Juntada de petição
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22/02/2022 13:25
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 20:11
Conclusos para despacho
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21/02/2022 14:06
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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21/02/2022 12:16
Juntada de petição
-
10/02/2022 08:45
Juntada de petição
-
22/01/2022 16:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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18/12/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
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21/07/2021 14:01
Juntada de termo de juntada
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21/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:27
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 25/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:27
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:34
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:57
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:37
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 15:45
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 15:23
Juntada de embargos de declaração
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04/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 07:40
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:40
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:58
Julgado procedente o pedido
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14/01/2021 21:23
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 21:23
Juntada de termo
-
29/12/2020 10:48
Juntada de petição
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02/12/2020 00:13
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 07:56
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2020 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 17:52
Juntada de contestação
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05/11/2020 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
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10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:42
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:30
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:30
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:11
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:55
Juntada de petição
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26/08/2020 00:46
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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