TJMA - 0801054-23.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 09:44
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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13/04/2022 19:53
Juntada de petição
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12/04/2022 12:10
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801054-23.2022.8.10.0040 CAUTELAR INOMINADA (183) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: PAULO EVERTON SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULO EVERTON SILVA LIMA - MA19088 REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros Sentença Vistos etc. Cuida-se de Pedido de Tutela Cautelar Incidental, distribuído com o número em epígrafe, sendo o pleito principal discutido originariamente no processo n° 0800481-82.2022.8.10.0040.
A tutela cautelar já foi apreciada, restando esgotada, portanto, sua finalidade.
A própria parte autora sugere referido entendimento, quando faz os requerimentos de Id.: 63917877.
Vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO: Considerando-se que o pedido de tutela cautelar de urgência já foi apreciado e que este era o único pedido, o feito perdeu o seu objeto, carecendo de interesse processual em seu binômio interesse-utilidade.
As peças fundamentais destes autos, em especial a decisão liminar, merecem ser trasladadas para os autos n° 0800481-82.2022.8.10.0040, por dizerem a ele respeito.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, com respaldo no art. 485, VI do CPC, pela ausência do interesse processual, verificado pela perda superveniente do objeto deste feito. Traslade-se as peças fundamentais para os autos n° 0800481-82.2022.8.10.0040.
Retire-se o processo da pauta de audiência junto ao CEJUSC.
P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz(MA), 07 de abril de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 16:28
Audiência Processual por videoconferência cancelada para 04/08/2022 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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07/04/2022 16:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:08
Juntada de termo
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31/03/2022 10:08
Juntada de petição
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28/03/2022 08:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:03
Juntada de petição
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06/03/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
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12/02/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
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12/02/2022 14:12
Audiência Processual por videoconferência designada para 04/08/2022 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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01/02/2022 12:19
Juntada de petição
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31/01/2022 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2022 19:19
Conclusos para decisão
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15/01/2022 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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