TJMA - 0800846-17.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:01
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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20/01/2023 12:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSVAGEM S/A em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 13:21
Decorrido prazo de ALDEMIR FROZ DO NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59.
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27/09/2022 10:23
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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27/09/2022 10:23
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800846-17.2022.8.10.0015 Promovente(s): ALDEMIR FROZ DO NASCIMENTO Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEONARDO TRINTA E FARIAS (OAB 9974-MA), JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR (OAB 9817-MA) Promovido : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Telefone(s): (11)5582-4818 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: BERNARDO RASMUSSEN PAIXAO (OAB 220592-RJ) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, NCPC, pelo que JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulado pelo demandante, por ausência de amparo legal.
Rejeito a preliminar suscitada.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual.
Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Não havendo recurso interposto, arquive-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 21/09/2022 -
21/09/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 00:33
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:55
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2022 22:18
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 22:18
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2022 13:22
Decorrido prazo de ALDEMIR FROZ DO NASCIMENTO em 02/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:09
Juntada de contestação
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04/06/2022 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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04/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800846-17.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ALDEMIR FROZ DO NASCIMENTO Avenida Bahia, sn, Coond.
Vilage São Luis, apto 103, bl 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEONARDO TRINTA E FARIAS (OAB 9974-MA), JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR (OAB 9817-MA) Promovido : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Telefone(s): (11)5582-4818 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/08/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040709492241300000060282731 BOLETO ALDEMIR NASCIMENTO Documento Diverso 22040709492248000000060282735 Comp. pagamento Documento Diverso 22040709492254800000060282736 Comp.
Residencia atualizado Documento Diverso 22040709492260300000060282737 Extrato SERASA fls 1 Documento Diverso 22040709492266600000060282741 Msg celular Documento de Identificação 22040709492273100000060282742 procuração Aldemir Procuração 22040709492279400000060283493 Protesto cartório SJR Documento Diverso 22040709492288300000060283494 RG Documento de Identificação 22040709492296100000060283496 Despacho Despacho 22040810531461500000060381500 Certidão Certidão 22040816353919100000060427296 Intimação Intimação 22040816365847300000060427299 Petição Petição 22041816220350900000060800702 Certidão de protesto Documento Diverso 22041816220372600000060800704 comp. pg 01.22 Documento Diverso 22041816220415700000060800706 comp. pg 02.21 Documento Diverso 22041816220424800000060800707 comp. pg 02.22 Documento Diverso 22041816220438500000060800708 comp. pg 03.22 Documento Diverso 22041816220445700000060800710 comp. pg 04.21 Documento Diverso 22041816220450900000060800711 comp. pg 05.21 Documento Diverso 22041816220458200000060800712 comp. pg 08.21 Documento Diverso 22041816220465200000060800714 comp. pg 09.21 Documento Diverso 22041816220470800000060800715 comp. pg 10.20 Documento Diverso 22041816220475800000060800716 comp. pg 10.21 Documento Diverso 22041816220481200000060800717 comp. pg 11.21 Documento Diverso 22041816220486400000060800719 comp. pg 12.21 Documento Diverso 22041816220492300000060800720 Certidão Certidão 22050409570775800000061825192 Despacho Decisão 22052011070482300000063025801 Certidão Certidão 22052312492365700000063149151 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
24/05/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:22
Juntada de petição
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12/04/2022 12:16
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800846-17.2022.8.10.0015 Promovente(s): ALDEMIR FROZ DO NASCIMENTO Avenida Bahia, sn, Coond.
Vilage São Luis, apto 103, bl 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEONARDO TRINTA E FARIAS (OAB 9974-MA), JOSE BEZERRA VIEIRA JUNIOR (OAB 9817-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ALDEMIR FROZ DO NASCIMENTO Endereço:ALDEMIR FROZ DO NASCIMENTO Avenida Bahia, sn, Coond.
Vilage São Luis, apto 103, bl 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos o detalhamento do protesto, vez que no documento apresentado não se permite verificar se trata da mesma dívida e nem o responsável pela inscrição.
Deve apresentar também o histórico de pagamentos do financiamento.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/04/2022 -
08/04/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:50
Conclusos para decisão
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07/04/2022 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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