TJMA - 0803122-48.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 20:35
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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11/03/2021 13:22
Decorrido prazo de ROBERTA SETUBA BARROS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:17
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803122-48.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: NAZARE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/PI 10.480 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " SENTENÇA NAZARÉ DA SILVA OLIVEIRA ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando a declaração da nulidade da cobrança referente ao seguro e de seus efeitos no contrato de empréstimo consignado, a condenação do demandado em danos morais e repetição do indébito, tudo conforme petição inicial e documentos.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação, com a consequente extinção do feito, como se depreende do termo de Id. 3682892.
O demandado requereu a juntada do comprovante de cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos de Ids. 37552227, 37552242 e 37552230.
A autora requereu a expedição de alvará e indicou conta bancária para fins de transferência, como se verifica da petição de Id. 37613148. É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás aos beneficiários, com autorização de transferência bancária para a conta indicada na petição de Id.37613148, devendo ser observado os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 17 de novembro de 2020.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
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20/11/2020 11:44
Juntada de Alvará
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20/11/2020 11:43
Juntada de Alvará
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18/11/2020 09:50
Homologada a Transação
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05/11/2020 11:52
Juntada de petição
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04/11/2020 11:09
Juntada de petição
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15/10/2020 15:20
Juntada de petição
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13/08/2019 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA SETUBA BARROS em 12/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 02:50
Decorrido prazo de NAZARE DA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 07:28
Conclusos para decisão
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26/07/2019 14:06
Juntada de petição
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11/07/2019 15:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/07/2019 15:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2019 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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10/07/2019 16:56
Juntada de protocolo
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10/07/2019 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 07:47
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2019 08:30
Juntada de contestação
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20/05/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2019 11:53
Juntada de diligência
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17/05/2019 08:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2019 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2019 16:07
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2019 16:07
Audiência conciliação designada para 11/07/2019 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/05/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 13:08
Conclusos para despacho
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08/03/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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