TJMA - 0802754-76.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 16:24
Transitado em Julgado em 11/02/2023
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27/02/2023 16:20
Processo Desarquivado
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27/02/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 05:04
Decorrido prazo de ALANA VALERIA LOPES COELHO em 23/01/2023 23:59.
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17/01/2023 14:04
Decorrido prazo de ALANA VALERIA LOPES COELHO em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:04
Decorrido prazo de ALANA VALERIA LOPES COELHO em 18/11/2022 23:59.
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19/12/2022 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
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19/12/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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13/12/2022 11:17
Juntada de petição
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24/11/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
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24/11/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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07/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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03/11/2022 21:00
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2022 20:02
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 04:57
Juntada de petição
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21/10/2022 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
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21/10/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:40
Desentranhado o documento
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20/10/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 14:27
Juntada de petição
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26/07/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 11:26
Audiência De interrogatório realizada para 26/07/2022 11:00 2ª Vara de Lago da Pedra.
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26/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:44
Juntada de diligência
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18/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 11:43
Juntada de diligência
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08/07/2022 17:23
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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07/07/2022 08:48
Juntada de petição
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01/07/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:49
Audiência De interrogatório designada para 26/07/2022 11:00 2ª Vara de Lago da Pedra.
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09/05/2022 20:27
Decorrido prazo de JUAREZ DA SILVA E SILVA em 03/05/2022 23:59.
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11/04/2022 08:50
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
0802754-76.2018.8.10.0039 Autor: MARIA TOMAZ DA SILVA [Capacidade] Requerido : JUAREZ DA SILVA E SILVA DECISÃO Trata-se o presente feito de ação de curatela, movida por MARIA TOMAZ DA SILVA com o fito de tornar-se curadora de JUAREZ DA SILVA E SILVA, seu filho. Com vista, o Ministério Público se manifestou pela revogação da liminar que deferiu a curatela provisória.
Após breve relatório, DECIDO. Assiste razão ao membro do Ministério Público.
Considerando o Laudo de ID nº 63134545, onde a médica psiquiatra afirma que o interditando não possui qualquer limitação de capacidade, entendo pela revogação da curatela provisória deferida, nos termos do art. 296.
Com efeito, não subsistem mais as razões que deferiram a liminar. DESIGNE-SE audiência para o interrogatório do interditando e outras deliberações que se fizerem necessárias.
Cite-se o requerido para comparecer na data designada para entrevista perante este Juízo, advertindo de que poderá impugnar o pedido de interdição em até quinze dias úteis após da data referida.
Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Decisão servirá como mandado.
Notifique-se o Digno Representante do Ministério Público.
Lago da Pedra, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
07/04/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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23/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:05
Juntada de petição
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22/03/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de NEMERCIA DIAS PINHEIRO em 11/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 10:56
Juntada de diligência
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04/03/2022 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
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04/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
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07/02/2022 03:39
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2022.
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07/02/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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25/01/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 16:18
Juntada de diligência
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21/01/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:17
Conclusos para despacho
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10/07/2020 15:58
Juntada de Certidão
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04/12/2019 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2019 14:40
Conclusos para decisão
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08/11/2019 09:06
Juntada de petição
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04/11/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 09:20
Juntada de protocolo
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24/10/2018 08:57
Conclusos para despacho
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23/10/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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