TJMA - 0800407-72.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 17:04
Juntada de termo
-
15/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:04
Juntada de petição
-
07/02/2024 11:29
Outras Decisões
-
06/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:43
Juntada de petição
-
02/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:03
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:13
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0800407-72.2021.8.10.0069 AUTOR: ELIETE DINIZ DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Inicialmente, em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ELIETE DINIZ NASCIMENTO e seu advogado DR.
ERLAN ARAUJO SOUZA, respectivamente, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base, com trânsito em julgado em 01/04/2022, conforme certidão ID64586828.
Os exequentes pleiteiam os recebimentos das importâncias de R$ 20.028,88 (vinte mil e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) e R$ 2.002,89 (dois mil e dois reais e oitenta e nove centavos), este correspondente à 10%(dez por cento) do valor principal, referentes respectivamente aos valores devidos ao autor da ação e a seu patrono, valores encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pelos próprios exequentes e atualizados pela contadoria judicial (certidão ID99893310).
A petição pleiteando as respectivas execuções veio devidamente acompanhada de memória de cálculo (documentos ID 99893320).
No despacho ID 93997790 foi determinada a conferência dos cálculos pela Secretaria, os quais foram apresentados conforme certidão ID99893310.
Instados a se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, as partes manifestaram-se favoravelmente requerendo a homologação.
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores atualizados apresentados pelos exequentes, HOMOLOGO os cálculos constantes nos autos documento ID 99893310.
Com isso, prezando pela segurança jurídica(art. 87, ADTC), e tendo em vista que a autarquia federal, ora executada, concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, bem como tratando-se de quantia certa e sendo obrigação de pequeno valor, oficie-se requisitando ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determine as providências legais para o pagamento da quantia executada no ID 99893310, conforme disciplina o § 1º, do art. 3º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetuado no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega do presente ofício, independentemente de precatório, sob pena de sequestro.
I – Exequente: ELIETE DINIZ DO NASCIMENTO, CPF: *56.***.*86-49, valor de R$ 20.028,88 (vinte mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).
II - Advogado do Exequente: ERLAN ARAUJO SOUZA, CPF *33.***.*26-10, valor de R$ 2.002,89 (dois mil e dois reais e oitenta e nove centavos).
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Araioses, 27/10/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA -
10/11/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/11/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2023 12:18
Homologado cálculo de contadoria
-
29/09/2023 23:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:27
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 10:00
Juntada de petição
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 17:02
Juntada de petição
-
24/08/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
-
24/08/2023 10:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/06/2023 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:43
Juntada de petição
-
06/01/2023 08:17
Juntada de petição
-
29/12/2022 19:15
Juntada de petição
-
20/12/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2022 09:01
Juntada de petição
-
04/12/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 20:48
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 22/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 20:48
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:33
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:33
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:09
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
31/08/2022 01:55
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800407-72.2021.8.10.0069 AUTOR: ELIETE DINIZ DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Inicialmente, certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Tendo em vista a petição de ID 73385627, informando acerca da não implantação do benefício previdenciário determinado no despacho ID 67965853, consolido a multa imposta no referido despacho, no importe de R$ 8.000,00, deixando seu bloqueio para o caso de persistir novo descumprimento. Assim sendo, intime-se o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, por meio de sua Procuradoria, para que dê cumprimento, no prazo de 15(quinze) dias, do que fora determinado na sentença, com referência à implantação do benefício de aposentadoria rural em favor da autora ELIETE DINIZ DO NASCIMENTO, sob pena de incidir em nova multa, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, a partir da ciência da presente decisão, até o limite de 20 dias, a ser revertida a favor da autora, em caso de descumprimento. O não cumprimento do que acima foi determinado, caracteriza-se ainda, como crime de desobediência, conforme estabelece o art. 330 do Código Penal Brasileiro. Araioses, DATA DO SISTEMA.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 29 de agosto de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
29/08/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 21:22
Juntada de petição
-
23/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:40
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:52
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:37
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:37
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 09/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:35
Juntada de petição
-
11/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800407-72.2021.8.10.0069 AUTOR: ELIETE DINIZ DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA.
Araioses, 8 de abril de 2022.
TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Mat:1504612" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 9 de abril de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
09/04/2022 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 23:56
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
06/04/2022 17:37
Juntada de petição
-
01/04/2022 11:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 09:31
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:41
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:09
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 18:39
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2021 09:30 1ª Vara de Araioses .
-
16/06/2021 23:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:20
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:20
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:20
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 21:32
Decorrido prazo de ELIETE DINIZ DO NASCIMENTO em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 13:28
Juntada de diligência
-
18/05/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 10:04
Audiência Instrução designada para 05/07/2021 09:30 1ª Vara de Araioses.
-
11/05/2021 09:35
Juntada de Ato ordinatório
-
23/04/2021 11:19
Juntada de petição
-
20/04/2021 03:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 10:54
Juntada de réplica à contestação
-
09/04/2021 14:51
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
06/04/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 10:40
Juntada de petição
-
23/03/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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