TJMA - 0801321-90.2021.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 07:32
Baixa Definitiva
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31/07/2023 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/07/2023 07:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Pedro do Rosário em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO TAVARES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:08
Decorrido prazo de DOMINGOS ERINALDO SOUSA SERRA em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:21
Publicado Acórdão (expediente) em 14/06/2023.
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20/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 18 a 25 de maio de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801321-90.2021.8.10.0120 APELANTE: JOÃO TAVARES DA SILVA Advogado: Dr.
Bruno Henrique Ferreira Torres (OAB/MA 22481) APELADO: MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO Advogado: Dr.
Diego José Fonseca Moura (OAB/MA 8192) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE CARGO.
APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - O candidato aprovado como excedente em concurso possui mera expectativa de direito de ser convocado.
II - Havendo indícios de que a convocação do autor não observou a ordem de classificação do certame e verifico que a este foi garantido o devido processo legal administrativo, descabe falar em reintegração de cargo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0801321-90.2021.8.10.0120, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
São Luís, 18 a 25 de junho de 2023.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
12/06/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 20:10
Conhecido o recurso de JOAO TAVARES DA SILVA - CPF: *68.***.*08-04 (APELANTE) e não-provido
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25/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO TAVARES DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2023 09:24
Recebidos os autos
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01/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/05/2023 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2023 16:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2023 11:21
Juntada de parecer do ministério público
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10/01/2023 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/01/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:20
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:20
Conclusos para decisão
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11/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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