TJMA - 0800718-46.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 16/09/2024 23:59.
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02/07/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 11:50
Juntada de Ofício
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30/04/2024 17:47
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:33
Processo Desarquivado
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23/10/2023 15:48
Juntada de petição
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23/10/2023 10:39
Juntada de Certidão de juntada
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16/05/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
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23/04/2021 16:41
Juntada de petição
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22/04/2021 08:03
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 12/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 11:11
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2021 18:21
Conclusos para despacho
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12/02/2021 17:12
Juntada de petição
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11/02/2021 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800718-46.2020.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor(a) : Sérgio Ferreira Gomes Advogado: José Teodoro do Nascimento - OAB/MA 6370 Réu : Município de Esperantinópolis DESPACHO Tendo em vista a Lei Municipal 548/2018, que definiu como teto das requisições de pequeno valor em âmbito municipal o valor do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (que hoje equivale a R$ 6.433,57), intime-se o requerente para, em dez dias, manifestar-se sobre possível renúncia dos créditos que excedem tal limite.
Em caso de inércia, eventual execução se processará pelo rito de precatórios.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, 19 de janeiro de 2021. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis -
09/02/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 10:27
Conclusos para decisão
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09/12/2020 09:23
Juntada de petição
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24/10/2020 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 19/10/2020 23:59:59.
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24/08/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 09:57
Conclusos para despacho
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19/08/2020 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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