TJMA - 0803415-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 22/04/2025 23:59.
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 22/04/2025 23:59.
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA em 22/04/2025 23:59.
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 22/04/2025 23:59.
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20/10/2024 10:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:33
Juntada de petição
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:15
Juntada de petição
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17/03/2024 07:46
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:28
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:25
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:23
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:45
Juntada de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803415-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: EDILSON FONSECA GUSMAO e outros (3) ESPÓLIO DE: VITOR CUNHA GUSMAO ADVOGADO: HADA DOLORES SILVA WEBA OAB: MA17016; ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA OAB: MA9186-A; KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416; RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322-A DESPACHO: "R. hoje. 1- Defiro o pedido de ID nº94479116 e determino a expedição de alvará autorizando NILSON AUGUSTO NASCIMENTO (CPF: *05.***.*78-34) a proceder com todos os trâmites necessários junto ao DETRAN para que proceda com a transferência para o seu nome do veículo O FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4, PLACA: OIX 5055, CHASSI: 9BD197132D3059616, RENAVAM: 503684147, COR: BEGE, ANO: 2012 - MODELO: 2013, até então pertencente ao espólio do SR.VITOR CUNHA GUSMAO com observância às formalidades legais exigidas pelo órgão. 2 -Quanto aos pedidos de ID nº94479116, verifica-se que os mesmos referem-se à fiscalização das atividades do inventariante, para tanto, mister o ajuizamento de ação competente para a prestação de contas do inventariante, conforme dispõe o artigo 664 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial.
São Luís/MA, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
06/11/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:47
Juntada de petição
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10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:18
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803415-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: EDILSON FONSECA GUSMAO e outros (3) ESPÓLIO DE: VITOR CUNHA GUSMAO ADVOGADOS: RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322-A ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA OAB: MA9186-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416, HADA DOLORES SILVA WEBA OAB: MA17016 DESPACHO:R. hoje.
Intimem-se os demais herdeiros, por advogado, para que se manifestem sobre o teor da petição de ID nº83776857, sobre a alienação de bem pertencente ao espólio sem autorização judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após,voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 28 de Março de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
30/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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18/01/2023 11:26
Juntada de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803415-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: EDILSON FONSECA GUSMAO e outros (3) ESPÓLIO DE: VITOR CUNHA GUSMAO ADVOGADOS:RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322-A, ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA OAB: MA9186-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416, HADA DOLORES SILVA WEBA OAB: MA17016.
DESPACHO.
R. hoje.
Intime-se ADELIA DE OLIVEIRA COSTA, por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos manifestação sobre o pedido de alvará de transferência do veículo pertencente ao espólio VEÍCULO FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4, PLACA: OIX 5055, CHASSI: 9BD197132D3059616, RENAVAM: 503684147, de ID nº77293965.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
11/01/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:42
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 16:42
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 30/08/2022 23:59.
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29/09/2022 12:01
Juntada de petição
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05/09/2022 19:42
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 18:16
Juntada de petição
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16/08/2022 12:23
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803415-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: EDILSON FONSECA GUSMAO e outros (3) ESPÓLIO DE: VITOR CUNHA GUSMAO ADVOGADOS: HADA DOLORES SILVA WEBA OAB: MA17016, ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA OAB: MA9186-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322-A.
DESPACHO.
R. hoje.
Conforme convencionado em ata de audiência de ID nº67771775: 1 - Intime-se o inventariante nomeado, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos o comprovante do depósito judicial do valor da venda do veículo pertencente ao espólio Fiat Siena Attractic 1.4, Renavam *05.***.*84-47, Placa OIX5055, Chassi 9BD197132D3059616, ANO FAB. 2012, ANO MOD. 2013, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 2 - Intimem-se as partes, por advogado, para que no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos autos proposta de acordo em relação ao bem pertencente ao espólio localizado na Rua Jamaica, Quadra P, Casa 13-A, Bairro Anjo da Guarda (Fumacê). 3 - Após, voltem-me conclusos para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
12/08/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 07:54
Conclusos para despacho
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01/08/2022 07:54
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:02
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:00
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:55
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:55
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:41
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:36
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 28/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:47
Juntada de petição
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18/06/2022 08:34
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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18/06/2022 08:34
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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18/06/2022 08:33
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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18/06/2022 08:33
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803415-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: EDILSON FONSECA GUSMAO e outros (3) ESPÓLIO DE: VITOR CUNHA GUSMAO ADVOGADOS: HADA DOLORES SILVA WEBA OAB: MA17016, ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA OAB: MA9186-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322 TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Data/Hora: 2022-05-26 08:09:22.086 Autos processuais nº 0803415-04.2020.8.10.0001 Ação de Inventário Juiz de Direito: HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Partes: ADELIA DE OLIVEIRA COSTA , EDILSON FONSECA GUSMAO, EDSON JOSE FONSECA GUSMAO, JOAO JOSE FONSECA GUSMAO Espólio: VITOR CUNHA GUSMAO Advogado(a): HADA DOLORES SILVA WEBA, KLEYHANNEY LEITE BATISTA, RUTCHERIO SOUZA MELO, ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença das partes e advogados, acima indicados.
Documento apresentados: Aberta a audiência, o MM.
Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo, o que não foi possível, tendo em vista que na visão dos filhos herdeiros do falecido os bens inventariados, quais sejam: imóvel localizado na Rua Jamaica, Quadra P, Casa 13-A, Bairro Anjo da Guarda (Fumacê) e o veículo automotor Fiat Siena Attractic 1.4, Renavam *05.***.*84-47, Placa OIX5055, Chassi 9BD197132D3059616, ANO FAB. 2012, ANO MOD. 2013 são de propriedade exclusiva do de cujus VITOR CUNHA GUSMÃO, sendo informado que o falecido residia no imóvel desde 1975, sendo as benfeitorias realizadas financiadas com recursos exclusivamente advindos do de cujus.
Foi informado que na sentença de divórcio do de cujus e sua ex-esposa ALDENORA FONSECA GUSMAO, datada de 2000, o imóvel, agora pertencente ao espólio, ficou de posse do falecido.
Foi alegado que a inventariante ADELIA DE OLIVEIRA COSTA está casada desde 2010 no regime de separação total de bens.
O veículo pertencente ao espólio foi adquirido unicamente com recursos próprios apesar do mesmo ter sido adquirido na constância do casamento.
Sendo a venda do veículo justificada por motivo de força maior, para custeio dos gastos funerários, conforme petição juntada aos autos.
A inventariante ADELIA DE OLIVEIRA COSTA, representada por seu procurador, alegou que auxiliou na realização das benfeitorias do imóvel localizado na Rua Jamaica, Quadra P, Casa 13-A, Bairro Anjo da Guarda (Fumacê), onde ela residia com o falecido, e reside até os dias atuais, que hoje faz parte do espólio.
Foi alegado em juízo a realização de empréstimos bancários para a construção de muros e um ponto comercial, onde funcionava um restaurante, onde o casal trabalhava para complementar a renda.
A parte autora pleiteia seu direito de meação, em razão de viver no imóvel do espólio desde 1994, ocasião em que a casa, hoje totalmente reformada, possuía apenas 3 cômodos, sem benfeitoria alguma e após a união, foi construídos mais dois cômodos, o terreno foi murado e ainda, a abertura de um restaurante por iniciativa da parte autora.
Sendo desde o início da união as despesas com o imóvel repartidas entre os dois.
A SRA.
ADELIA alega que morou a vida inteira no imóvel pertencente ao espólio.
Em relação ao veículo, o mesmo foi adquirido com esforço comum de ambos, em que pese o bem encontrar-se em nome do SR.
Vitor.
Independente do regime de casamento é sedimentado pelo STF, que os bens adquiridos na constância do casamento, comunicam-se.
Foi pleiteado em sede de audiência de conciliação o depósito judicial do veículo da venda do veículo.
Deliberação judicial: Este MM.
Juiz indefere, neste momento, o pedido feito em sede de audiência de conciliação quanto ao depósito em conta judicial do valor da venda do veículo pertencente ao espólio Fiat Siena Attractic 1.4, Renavam *05.***.*84-47, Placa OIX5055, Chassi 9BD197132D3059616, ANO FAB. 2012, ANO MOD. 2013, podendo o mesmo ao final do inventário ser colacionado.
Diante a ausência de acordo, venham-me os autos conclusos para análise dos fatos alegados em juízo dos pontos controversos para deliberação posterior. -
09/06/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 18:24
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:17
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:16
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:00
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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26/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:22
Juntada de petição
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02/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
02/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803415-04.2020.8.10.0001 REQUERENTE: EDILSON FONSECA GUSMAO e outros (3) ESPÓLIO DE: VITOR CUNHA GUSMAO ADVOGADOS: HADA DOLORES SILVA WEBA OAB: MA17016, ANDRÉ LUIZ TORRES GOMES DE SÁ OAB: MA9186-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA OAB: MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO OAB: MA19322.
DESPACHO.
Nos termos do art. 139, V do NCPC, compete ao juiz a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No curso destes autos, tenho por necessária a tentativa de conciliação, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio.
Ademais, o NCPC, trouxe várias inovações na prática dos atos processuais, dentre elas o "princípio da cooperação" (art. 6º, do CPC/2015), verbis; "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, designo o dia 26 de maio de 2022, às 9h, para audiência de conciliação, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
Intimem-se os herdeiros, por advogado.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/04/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 07:54
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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27/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:01
Juntada de petição
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28/03/2022 22:53
Conclusos para decisão
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28/03/2022 22:53
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:25
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 18/02/2022 23:59.
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28/03/2022 14:25
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 18/02/2022 23:59.
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28/03/2022 14:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TORRES GOMES DE SA em 18/02/2022 23:59.
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28/03/2022 14:25
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 18/02/2022 23:59.
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22/02/2022 03:25
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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22/02/2022 03:25
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
22/02/2022 03:25
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
22/02/2022 03:25
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 13:28
Juntada de petição
-
09/02/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:11
Juntada de petição
-
22/11/2021 18:05
Juntada de petição
-
04/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:55
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:43
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:36
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:53
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 15/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 19:01
Juntada de petição
-
16/06/2021 01:49
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 08:49
Juntada de
-
16/04/2021 15:09
Juntada de petição
-
13/10/2020 16:12
Juntada de petição
-
08/10/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 05:26
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:53
Juntada de petição
-
23/09/2020 10:32
Juntada de Petição.pdf
-
25/08/2020 10:33
Juntada de petição
-
20/08/2020 22:36
Juntada de petição
-
19/08/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 16:24
Juntada de petição
-
23/06/2020 01:14
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 22/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 10:03
Juntada de petição
-
08/06/2020 15:28
Juntada de petição
-
08/06/2020 12:02
Juntada de petição
-
05/06/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 06:53
Decorrido prazo de HADA DOLORES SILVA WEBA em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 16:05
Outras Decisões
-
31/01/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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