TJMA - 0000853-89.2014.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 28/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:56
Decorrido prazo de A DE M MOTA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO em 02/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:05
Juntada de diligência
-
11/08/2022 08:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:37
Juntada de petição
-
20/07/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:04
Juntada de diligência
-
14/06/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000853-89.2014.8.10.0090 (8542014) CLASSE/AÇÃO: Ação Civil Pública Cível AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: A.
DE M.
MOTA - A & M HAPPY NEWS e MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHÃO Processo 853-89.2014.8.10.0090 DESPACHO 1.
Recebi hoje. 2.
Em razão do grande volume de serviço, bem como, pelo lapso temporal da conclusão do feito, entendo, por bem, conceder vista dos autos ao membro do Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se se ainda persistem ou não os motivos elencados para a necessidade de prestação jurisdicional in casu. 3.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem, imediatamente, conclusos para deliberação.
Humberto de Campos/MA, 31 de janeiro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Resp: 197905
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000807-64.2011.8.10.0039
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Raimundo Gomes Silva
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2011 00:00
Processo nº 0001183-86.2014.8.10.0090
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jocimar de Maria Ferreira Nunes
Advogado: Jose Antonio Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2014 00:00
Processo nº 0800172-20.2019.8.10.0023
Maria Senhora de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2019 11:51
Processo nº 0017986-23.2014.8.10.0001
Waibson da Costa Gomes
Varandas Grand Park Empreendimentos Imob...
Advogado: Werbson da Costa Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2014 00:00
Processo nº 0800129-15.2021.8.10.0023
Acelino Braga da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 09:57