TJMA - 0001047-77.2016.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:07
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 30/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
18/06/2025 00:36
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:04
Juntada de embargos de declaração
-
14/05/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:32
Juntada de petição
-
13/03/2025 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:10
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:50
Publicado Citação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:39
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:09
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:25
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 14:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
29/08/2023 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:43
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
28/07/2023 18:32
Juntada de petição
-
08/05/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:07
Juntada de petição
-
23/08/2022 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 22:37
Juntada de petição
-
15/07/2022 22:36
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:26
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 05:05
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:00
Juntada de petição
-
10/02/2022 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 23:36
Juntada de petição
-
09/11/2021 03:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0001047-77.2016.8.10.0039 Requerente : A.
E.
N.
A. e outros Advogado : WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO Requerido : BANCO BRADESCO SA DESPACHO Acolho a cota do Ministério Público apresentada em id 55116488.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação de fls. 160 e seguintes do documento de id 50343025.
Decorrido o prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Após,voltem os autos conclusos.
Via deste despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra Lago da Pedra, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA " -
05/11/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 06:42
Juntada de petição
-
06/10/2021 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 07:46
Decorrido prazo de AMANDA NERES PEREIRA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:35
Decorrido prazo de ANNY EMANUELLE NERES ALVES em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 19:48
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
08/09/2021 19:48
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
08/09/2021 19:48
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
31/08/2021 11:01
Juntada de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, sob pena de aceitação tácita.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé. Lago da Pedra/MA, 26 de agosto de 2021. EDVALDO BARBOSA OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso 173674 -
26/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:35
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001047-77.2016.8.10.0039 (10482016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: AMANDA NERES PEREIRA e ANNY EMANUELLE NERES ALVES ADVOGADO: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO ( OAB 11306-PI ) e WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO ( OAB 11306-PI ) REQUERIDO: BANCO BRADESCO ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES ( OAB 11735A-MA ) Processo n.º 1047-77.2016.8.10.0039 Autor : Amanda Neres Pereira e Anny Emanuelle Alves Advogado : Wandya Livia Firmino Nascimento OAB PI 11306 Requerido : Banco Bradesco Financiamentos DESPACHO Acolho manifestação da parte requerente e requerido para determinar a alteração do polo passivo da demanda, para que substitua o Bradesco Seguros pela Seguradora Porto Seguro de Vida, alterando-se a capa do processo.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do demandado para oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (Art. 335 do NCPC), expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Com a apresentação da contestação e demais documentos, intime-se a autora para réplica, no mesmo prazo.
Após, vista ao Ministério Público Estadual para manifestação.
Endereço apresentado pela autora às fls. 32.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Via deste despacho servirá como mandado.
Lago da Pedra, 07 de dezembro de 2020.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da Comarca de lago da pedra/MA Resp: 192823
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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