TJMA - 0817971-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:49
Desentranhado o documento
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26/08/2025 15:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ELANNE VEIGA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:17
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ELANNE VEIGA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:36
Juntada de petição
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14/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/03/2025 09:56
em cooperação judiciária
-
27/03/2025 09:56
Nomeado perito
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13/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:28
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DANIELLA DE CASTILHO BANDEIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:37
Juntada de diligência
-
01/04/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:37
Juntada de diligência
-
17/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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12/03/2024 09:49
Juntada de petição
-
10/03/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:37
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:37
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:43
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:18
Juntada de petição
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13/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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31/08/2023 17:56
Juntada de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817971-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A, CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - OAB/MA10156-A DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC).
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente o ponto controvertido que pretendem demonstrar com cada um, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Cível (Portaria -CGJ nº 3766) -
28/08/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:40
Juntada de réplica à contestação
-
13/06/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/06/2023 10:30
Conciliação infrutífera
-
13/06/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/06/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:45
Juntada de petição
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12/06/2023 16:17
Juntada de petição
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09/06/2023 10:30
Juntada de petição
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09/06/2023 09:06
Juntada de contestação
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03/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817971-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Na conformidade do artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação junto ao 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum (sita à Avenida Prof.º Carlos Cunha, s/n, térreo, Calhau, São Luís/MA).
CITE-SE o Réu para comparecer à conciliação, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor , por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Excepcionalmente, com fulcro no artigo 4º, IV da Resolução CNJ de número 481/2022, restando devidamente comprovada e justificada nos autos, de forma prévia, a impossibilidade de comparecimento das partes à referida assentada, se admitirá a sua realização mediante videoconferência, nos moldes do artigo 236, §3º do CPC, devendo as partes, nessa hipótese, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º)(fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 13/06/2023 09:50 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 24 de abril de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
24/04/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 09:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:59
Juntada de petição
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04/05/2022 00:56
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817971-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pelo Autor não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que o Autor não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se o Autor para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
02/05/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE RIBAMAR DOS SANTOS - CPF: *53.***.*60-44 (AUTOR).
-
19/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
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14/04/2022 17:04
Juntada de petição
-
11/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
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06/04/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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