TJMA - 0815665-98.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/04/2023 15:34
Juntada de contrarrazões
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16/04/2023 12:43
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:36
Juntada de apelação
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13/03/2023 18:07
Juntada de apelação
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07/03/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 07:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2023 12:09
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/12/2022 23:59.
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17/01/2023 08:15
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:15
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 28/11/2022 23:59.
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12/12/2022 08:52
Juntada de contrarrazões
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17/11/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:00
Juntada de embargos de declaração
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24/10/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 23:39
Juntada de diligência
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07/10/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 09:06
Juntada de Mandado
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13/09/2022 19:52
Concedida em parte a Segurança a MB STUDIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-71 (IMPETRANTE).
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01/09/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 11:59
Juntada de petição
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12/08/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:09
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 28/06/2022 23:59.
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04/07/2022 10:43
Juntada de petição
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28/06/2022 09:41
Decorrido prazo de MB STUDIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59.
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21/06/2022 19:16
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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21/06/2022 14:30
Juntada de termo
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14/06/2022 15:05
Juntada de petição
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13/06/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 17:49
Juntada de diligência
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13/06/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 16:04
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/06/2022 11:04
Conclusos para decisão
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06/06/2022 14:19
Juntada de petição
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02/05/2022 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815665-98.2022.8.10.0001 AUTOR: MB STUDIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: FILIPE REINERT - SC41586 REQUERIDO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e outros DESPACHO INTIME-SE o impetrante, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, regularizar o polo passivo da demanda, visto que, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, “nem o Secretário de Estado da Fazenda, nem o Governador de Estado, detêm legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança questionando a legalidade de lançamentos de ICMS efetuados sob a disciplina de convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ” (STJ - RMS: 32795 MG 2010/0154194-5, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 04/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/05/2018), e sim, o Delegado Regional Tributário.
Após, voltem os autos conclusos para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de abril de 2022.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
28/04/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:05
Conclusos para decisão
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14/04/2022 17:19
Juntada de petição
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30/03/2022 12:23
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2022.
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30/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:24
Conclusos para decisão
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25/03/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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